Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

0

GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE IMPEDE A TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA

 

Portaria entrar em vigor em 1º de outubro de 2023. As empresas públicas têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para que possam se adequar

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou e publicou, no dia 8 de setembro no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 408, de 06 de setembro de 2023, que versa sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados. Fica revogada a Portaria Minfra nº 84, de 1º de julho de 2021.

A Portaria proíbe a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos sob gestão da Administração Pública Federal, atribuindo a exclusividade destes serviços à GPort.

Márcio França (PSB-SP) publicou a portaria antes de ser substituído na pasta pelo deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE) e assumir o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esta portaria atende em parte a uma reivindicação das entidades representativas da GPort, tendo como objetivo impedir a terceirização nos portos públicos do país. Várias reuniões foram realizadas nesse sentido e uma minuta chegou a ser apresentada ao ministro, que a encaminhou aos técnicos do órgão, se comprometendo a apresentá-la para as discussões finais antes da sua publicação, no entanto, diante da sua saída do ministério a portaria foi publicada de forma repentina.

Portaria não atendeu todas as reinvindicações

A portaria não atendeu os objetivos almejados, atendendo parte das reivindicações, impedindo a terceirização apenas nos portos organizados sob gestão da Administração Pública Federal e não de todos os portos públicos do país, no âmbito estadual e municipal, que também são vinculados à sua pasta, alguns até sob a concessão do Governo Federal.

Outra reivindicação era para que a GPort voltasse a ser constituída por carreira, garantindo a progressão funcional em todos os níveis, conforme consta no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO).

Prazo longo para a implantação

Outro ponto que desagradou é que, apesar da Portaria entrar em vigor em 1º de outubro de 2023, as empresas públicas que administram os portos governamentais tem até o dia 31 de dezembro de 2024, para que possam se adequar a nova portaria.

Os portos de Natal, no Rio Grande do Norte, administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e o Porto de Fortaleza, no Ceará, administrado pela Companhia Docas do Ceará (CDC), que possuem vigilantes terceirizados no seu quadro, tem até essa data para que a segurança do porto seja atribuição exclusiva de guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.

Pontos Positivos

Um ponto positivo é a mudança da nomenclatura de “Unidade de Segurança” para “Núcleo da Guarda Portuária – Ngport”. Isto corrigiu um erro da ultima portaria que não fazia distinção da denominação da unidade administrativa entre portos privados e portos públicos, que dispõem de Guarda Portuária.

No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, a administração do porto organizado deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno da unidade administrativa (Ngport), respeitados os requisitos mínimos que deverão ser elaborados pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.

Caberá também a GPort atuar na coordenação da operação de Sistemas de Gerenciamento e Informação de Tráfego de Embarcações, como é o caso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), e nas parcerias com a União em programas, projetos ou ações de segurança pública, firmadas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

Dentre as atribuições especificadas na portaria, está também a capacitação e formação de todos os agentes.

No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários editará norma que estabeleça o padrão nacional da carteira funcional e o brasão oficial da Gport.

Presidente da Autoridade Portuária de Santos elogia a Portaria

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomin,i elogiou a publicação da Portaria: ”Fui muito bem recebido pela Guarda Portuária de Santos, conheci de perto o excelente trabalho que realiza. Parabéns ao ministro Márcio França por prestigiar esta valorosa categoria, que merece ser preservada e ter garantidos seus direitos. Os portos do Brasil precisam deste cuidado especializado”.

O ministro Márcio França, quando da inauguração da Ponte de Inspeção Naval (PIN), na Ponta da Praia, em Santos, havia prometido aos guardas portuários ali presentes, que assinaria a Portaria, garantindo a preservação da categoria e colocando fim à ameaça de terceirização dos importantes serviços prestados, disse Pomini.

França falou sobre a Portaria

De Brasília, após assistir ao Desfile de Sete de Setembro, o ministro, declarou: “Trata-se de uma equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES