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terça-feira, 12 de março de 2013

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CONGRESSO NACIONAL PRORROGA MP-595






A vigência da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, foi prorrogada por 60 dias, por ato publicado nesta segunda-feira (11) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no Diário Oficial da União. Com isso, a expectativa do relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), é que a casa tenha mais tempo para discutir a matéria.

Editada em 6 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

Até o momento, apenas os trabalhadores foram ouvidos nas audiências públicas feitas pelo Legislativo. Segundo o gabinete do relator, a prorrogação tem o objetivo de dar tempo hábil para que outras partes sejam ouvidas pelos parlamentares.

A MP tem gerado protestos de trabalhadores do setor, que temem perda de direitos. Pelo cronograma do relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que ainda pode ser modificado, o relatório deve ser apresentado na comissão mista que analisa a matéria em 3 de abril. A intenção é de que esse texto seja votado na comissão até 10 de abril.

Está prevista para terça-feira (12) a primeira de duas audiências públicas destinadas a ouvir representantes das empresas portuárias, usuários e especialistas. Dia 20 será a vez de o governo federal ser ouvido, por meio de representantes da Secretaria Especial de Portos e dos ministérios dos Transportes; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; além da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

O relatório deve ser apresentado em 3 de abril na comissão mista que analisa a matéria, e deve ser votado até 10 de abril. Com a prorrogação publicada hoje no Diário Oficial da União, há a possibilidade de esse prazo ser adiado.

O Congresso também prorrogou por 60 dias outras três Medidas Provisórias - 593, 594 e 596. A MP 593, de 5 de dezembro de 2012, dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e a MP 596 abre crédito extraordinário em favor dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Já a MP 594, de 6 de dezembro do ano passado, trata de uma série de concessões de subvenção econômica em operações de financiamento, entre elas aquelas destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica e aquelas destinadas a beneficiários localizados em municípios atingidos por desastres naturais.

Essa MP também altera lei que autoriza a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

 

Fonte: Agência Brasil / Exame




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