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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO QUE ENTROU NO PORTO SEM CNH







No último sábado (01) o guarda portuário de serviço no Gate 14 do Porto de Santos, litoral de São Paulo, deteve um caminhoneiro, por não possuir a carteira nacional de habilitação (CNH), quando este já deixava a área restrita do Porto.

A função do guarda portuário é muito específica, para exercer a função não basta, treinamento e capacitação, ela requer conhecimento da faina na área portuária, iniciativa, comprometimento e principalmente feeling, atributos que não faltaram a Luiz Rogério.

Apesar de toda a tecnologia existente atualmente, o trabalho do homem é insubstituível. Na saída do caminhoneiro pelo Gate, mesmo tendo ele, como o veículo, o Cartão de Acesso ISPS-Code, o que lhe daria a livre saída, assim como já tivera a sua entrada autorizada, Luiz foi abordá-lo, quando pôde constatar que o condutor do caminhão não possuía CNH.

O veículo foi retido e o caminhoneiro detido, sendo de imediato acionado para comparecer ao local, via rádio, o Inspetor de Área Mauro Augusto, acompanhado do guarda portuário Bráz. O motorista Marconi Edson de França admitiu que a sua CNH estava suspensa por ter excedido o limite de pontuação.

Diante do delito, Marconi foi conduzido ao 1º Distrito Policial e apresentado a Dra. Delegada Claudia Santana Balazal, que após se cientificar do ocorrido, lavrou um Termo Circunstanciado, enquadrando o crime como Violação de Suspensão / Proibição (art. 307) consumado, baseado na Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).








Um comentário:

  1. A função do guarda portuário é muito específica, para exercer a função não basta, treinamento e capacitação, ela requer conhecimento da faina na área portuária, iniciativa, comprometimento e principalmente feeling, atributos que não faltaram a Luiz Rogério.

    DE ACORDO.

    CILENO

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