Postagem em destaque

CONPORTOS DIVULGA CALENDÁRIO DE AUDITORIAS DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

A Deliberação nº 1.155, de 18 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de dezembro de 2024 A Comissão Nac...

terça-feira, 17 de junho de 2014

0

PORTO DO RIO GRANDE IMPLANTA NOVO SISTEMA DE ACESSO E MONITORAMENTO



A Superintendência do Porto implantará um novo Sistema de segurança, acesso e monitoramento ao ambiente portuário. A partir desta quarta-feira (11), todos que acessam a área primária do Porto Novo devem realizar a atualização do seu cadastro.
A Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) implantará um novo Sistema de segurança, acesso e monitoramento ao ambiente portuário. A partir desta quarta-feira (11), todos que acessam a área primária do Porto Novo devem realizar a atualização do seu cadastro.
A implantação do novo sistema é uma iniciativa da SUPRG para modernizar os sistemas operacionais e atender às normas do Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, adotando tecnologia de última geração com investimento inicial de R$ 4,8 milhões.  
A atualização do cadastro será realizada no prédio da Guarda Portuária, na Avenida Honório Bicalho junto ao Portão 4. O horário de atendimento será das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para realizar o procedimento é necessário portar documento de identidade e CPF. É preciso também a CNH para aqueles que têm autorização de acesso com veículo ao cais.
Durante o período de transição, o antigo crachá continuará tendo validade para aqueles que ainda não tiverem feito a atualização. O prazo para o novo cadastramento encerra no dia 31 de julho.

Os trabalhadores vinculados ao Órgão Gestor da Mão-de-obra Avulsa do Porto do Rio Grande devem fazer o procedimento na sede do próprio OGMO/RG.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES