Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INTEGROU O COMITÊ DE SEGURANÇA DA REUNIÃO DA CÚPULA DE LÍDERES DO G20

O efetivo e a estrutura operacional da GPort foi colocada à disposição da segurança do evento. Nível de segurança do porto  foi alterado par...

LEGISLAÇÕES

sábado, 2 de agosto de 2014

0

CURSO DE SUPERVISORES DE SEGURANÇA PORTUÁRIA NÃO SERÁ REALIZADO ESTE ANO



A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), não irá realizar neste ano o curso de Supervisor de Segurança Portuária (SSP), ou PFSO – Port Facility Security Officer - Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias, na sigla em inglês.
Toda Instalação Portuária deve ter uma pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio com os funcionários.
O curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), visa capacitar os empregados de instalações portuárias para combater ou reagir às ameaças contra a segurança, como a pirataria, ataques à mão armada, terrorismo, contrabando, roubo de cargas e os danos colaterais quando ocorrem incêndios, explosões ou ataques nas proximidades de um navio.
No ano passado, a 14ª edição deste curso foi realizada no Rio de Janeiro, pela primeira vez fora de Brasília. O curso tem validade de cinco anos, após este período o supervisor deverá participar de um curso de atualização.
CASSP
Também não será realizado este ano o Curso de Atualização para Supervisor de Segurança Portuária (CASSP). Até o momento ocorreram duas edições deste curso, sendo uma em 2010 e outra em 2011.
Plano de Segurança das Instalações Portuárias
O objetivo do curso é formar Supervisores de Segurança Portuária, responsáveis pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de segurança das instalações portuárias, que são fundamentais para o cumprimento do ISPS Code, o Código Internacional contra ataques terroristas e outros ilícitos nos portos e navios.
No curso são abordados os pontos principais do ISPS Code, buscando a integração entre teoria e prática, por meio de debates, discussões em grupo, estudo de casos e exercícios. O ISPS Code consiste basicamente em controlar o acesso de pessoas, veículos e cargas nas instalações portuárias e na interface navio porto como também monitorar toda a movimentação nos terminais e no porto.
O curso da Conportos atende às exigências da Organização Marítima Internacional (IMO), constante no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code). Os 162 países signatários da IMO, incluindo o Brasil, se comprometeram a uniformizar as ações por parte dos governos, tanto na segurança quanto no mercado internacional. No Brasil existem 234 instalações portuárias (portos e terminais) que atuam no comércio exterior e que são obrigados a implantar o ISPS Code.
Conportos
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996, segundo informações do Ministério da Justiça.
A comissão tem por objetivo elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis.
A Conportos é um colegiado composto pelo Ministério da Justiça, que a preside; Ministério da Defesa, representado pela Marinha do Brasil; Ministério da Fazenda; Ministério das Relações Exteriores e Ministério dos Transportes.
Preside a comissão a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, e os serviços de apoio são prestados pelo gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Conta, ainda, com a participação de representantes do Departamento de Polícia Federal e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.