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sábado, 24 de janeiro de 2026

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CONPORTOS AUTORIZA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO PELA UNIDADE DE SEGURANÇA DO PORTO OU PELA CESPORTOS

Emissão é exclusivamente para instalações portuárias que operem em cais público e cuja Declaração de Cumprimento esteja suspensa

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS autorizou, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a emissão de Declaração de Proteção por intermédio da Unidade de Segurança do Porto Organizado ou da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), cuja Declaração de Cumprimento (DC) esteja plenamente vigente, exclusivamente para instalações portuárias que operem em cais público e cujo certificado esteja suspenso.

Prazo

A autorização fica limitada ao prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de suspensão da DC, sendo vedada em caso de cassação.

A emissão da Declaração de Proteção não afasta, suspende ou substitui as medidas administrativas, sancionatórias ou corretivas cabíveis, nem implica reconhecimento de regularidade da instalação portuária.

Declaração de Proteção

A Declaração de Proteção é o documento por meio do qual uma instalação portuária e uma embarcação acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais em caso de elevação de nível de proteção, conforme previsto no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e no Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos.

D.O.U.

A Deliberação nº1.243, de 18 de dezembro de 2025, foi publica da no Diário Oficial da União (DOU) em 09/01/26. após os membros da Conportos reanalisarem os procedimentos para a emissão da Declaração de Proteção. 


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