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sábado, 24 de janeiro de 2015

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PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL PASSA A EXIGIR O RNTRC



Em dezembro, a administração do Porto de São Francisco do Sul, localizado no litoral de Santa Catarina, passou a exigir que todos os caminhões que operam no porto público e no Terminal Santa Catarina (TESC), possuam o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
A exigência decorreu depois que o porto foi autuado pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), em virtude de a fiscalização ter flagrado dois caminhões que não possuíam tal documento. A multa foi de R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 por cada caminhão irregular, ou seja, sem a RNTRC.
De acordo com a Portaria 3274/14 da ANTAQ é obrigatório o RNTRC, resolução 3056/09-ANTT, para os caminhões que operam cargas no porto.
Operadoras foram notificadas

Em 13 de novembro, a administração do Porto enviou um oficio as operadoras a fim de que as mesmas informassem as transportadoras e aos caminhoneiros sobre esta medida, dando um prazo de 30 (trinta) dias para que os caminhões fossem registrados, conforme preconiza a Lei.
Conforme a Resolução ANTT 3.861, de 10 de julho de 2012, novos modelos de identificação no veículo e do certificado do RNTRC passaram a vigorar a partir de 15 de setembro de 2012, no entanto, os transportadores poderão utilizar os modelos válidos à época de seu cadastramento ou recadastramento ou antecipar o uso dos novos modelos.
Certificado do RNTRC

Este certificado é emitido imediatamente após a verificação dos requisitos para o RNTRC e entregue pela entidade que o emite, ao transportador. Entre outros documentos, o transportador deve apresentar à fiscalização este certificado em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) contendo o número do RNTRC.
Identificação do Transportador no Veículo

A identificação de todos os veículos inscritos no RNTRC é obrigatória, mediante a marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados, e em locais visíveis. Cabe ressaltar que é permitida a impressão em preto e branco.
O número do RNTRC é único para todos os veículos da mesma transportadora, ou do mesmo transportador autônomo ou da mesma cooperativa.



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