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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

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TERMINAL DE SANTOS FOI MULTADO PELA ANTAQ POR NÃO RESPEITAR AGENDAMENTO



No dia 19 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 3867 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ),de 16 de janeiro de 2015.
Nela, a empresa Terminal 12 A S.A. recebeu penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por fazer adentrar na área do porto organizado de Santos e encaminhar veículo de cargas a pátio regulador cadastrado, sem o devido registro no Sistema de Agendamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
A autuação foi à vista dos elementos constantes do processo n° 50302.000379/2014-35 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014.

Ela foi baseada considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução.

O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.

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