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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
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PORTO DO RECIFE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA PORTUÁRIA
O
Porto do Recife, atendendo o disposto na Lei nº 12.815/13 – Art. 17, §1º,
inciso XV, de 05 de junho de 2013 e as Portarias da Secretaria de Portos da
Presidência da república (SEP) nº 121, de 13 de maio de 2009 e nº 350 de 1º de
outubro de 2014, publicou no dia 23 de dezembro de 2014, a Portaria – DIRPRE nº
070/2014, aprovando o Regimento Interno da Guarda Portuária.
A
aprovação foi assinada pelo Diretor Presidente Interino, SCHEBNA Machado de
Albuquerque, atendendo ainda ao Ofício Circular nº 1996/2014, da Secretaria de
Portos da Presidência da República, datado de 21 de outubro de 2014.
O
Regimento foi muito bem elaborado, contemplando as exigências da legislação em
vigor. O Plano de Carreira (guarda portuário, rondante e inspetor),
infelizmente erroneamente extinto em alguns portos, foi mantido no Porto do
Recife.
O
Regimento cita a fiscalização do trânsito na área portuária, essa que foi uma
conquista para a categoria, além do patrulhamento marítimo, que chegou a ser
ameaçado antes da promulgação da Portaria nº 350.
Outro
ponto importante foi a definição do quantitativo do efetivo, conforme determina
a Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009, que não foi cumprido até hoje em
muitos portos brasileiros.
A
definição da capacitação do efetivo da Guarda Portuária, conforme determina a
Portaria nº 350 é outro ponto de destaque.
O
Porto de Recife sai na frente, o seu Regimento Interno pode servir de exemplo
para os demais portos do país que sequer iniciaram o esboço do seu regimento.
*Os comentários
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Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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NÃO CONHEÇO O REGIMENTO NA INTEGRA , MAS PELO QUE FOI SUPRA POSTADO PARECE MUITO
ResponderExcluirBOM. SÃO ESSAS COISAS QUE VÃO ALICERCANDO A INSTITUIÇÃO E QUE NÃO DEVE SER NEGLIGEN-
CIADO POR NÓS VISTO QUE ESTAMOS SEMPRE NAVEGANDO COM VENTO E MAR GROSSO DE PROA, SÃO MUITAS ADVERSIDADES E PRECISAMOS DESSAS CONSQUISTAS E AVANÇOS PARA NOS
LANÇAR À UM FUTURO DE MAIS ESTABILIDADE E MENOS ADVERSO.
GP ALEXANDRE - ES - BRASIL
PERCEBE-SE QUE O PUCS PREVALECEU COMO SUBSIDIO AO RI DA GP DO RECIFE.
ResponderExcluirJÁ AQUI NA CDP, MESMO O PUCS VIGORANDO A 28 ANOS E SENDO IGNORADO PELO MESMO PERIODO DE TEMPO, O QUE SE VE É A TENTATIVA DA CIA EM ACABAR DEFINITIVAMENTE COM A CARREIRA NA GUAPOR, TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DE UM OUTRO PLANO, ADERIDO PELA MAIORIA, ONDE NÃO HÁ CARREIRA ALGUMA.
PERCEBE-SE NO RI DA GP ESTADUALIZADA DO PORTO DE RECIFE:
SSP NÃO É COMISSIONADO E NEM ESTÁ NO ORGANOGRAMA, POIS NÃO É CARGO;
. O COORDENADOR (COMISSIONADO) ESTÁ ACIMA DO GERENTE (COMISSIONADO). AQUI QUEREM COLOCAR O COORDENADOR ABAIXO DO GERENTE E DO SSP, ONDE ESTE SUBSTITUIRIA E ACABARIA COM O CARGO DE INSPETOR;
. FOI MANTIDO O PUCS:
. FOI MANTIDO A CARREIRA: GUARDA - RONDANTE - INSPETOR;
. ESCALA DE 24x72;
. EM NENHUM MOMENTO É CITADO MÃO DE OBRA CONTRATADA, SENDO EXCLUSIVIDADE NA ÁREA PRIMÁRIA SÓ ATUAREM GUARDAS PORTUARIOS;
. EM CONSONANCIA COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR: PORTARIAS DA SEP 121/09 E 350/14; RESOLUÇÕES CONPORTOS, ISPSCODE, REGIME DE EXPLORAÇÃO DO PORTO, ANTAQ, ETC;
. NÃO HÁ DESVIO OU ACUMULO DE FUNÇÃO. LEMBRANDO QUE AQUI O GUARDA ATUA COMO CONFERENTE DE CARGA, SEM NADA RECEBER, ONDE DEIXA DE FAZER SEGURANÇA E VIGILANCIA PORTO PATRIMONIAL;
. O EFETIVO MINIMO É CITADO, ABRINDO MARGEM PARA MAIS CONTRATAÇÕES, SENDO MANTIDA COMO ATIVIDADE FIM;
. ETC...
VAMOS VER OS DEMAIS, CUJO PRAZO FINAL É 01 DE ABRIL/15 (O PRAZO ANTERIOR ERA 01 DE JANEIRO)
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