Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 15 de maio de 2015

1

CDP TERÁ QUE NOMEAR GUARDAS PORTUÁRIOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA



MPT ajuizou ação de execução contra Companhia Docas do Pará, que mantinha terceirizados nas atividades de Guarda Portuária mesmo havendo concurso público vigente para o cargo.
Uma decisão, prolatada na última semana pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou prazo de 60 dias para que a Companhia Docas do Pará (CDP) cesse a utilização de trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à área do porto organizado e nomeie os candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do número de vagas. A sentença é fruto de ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e deverá ser obedecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Em 2006, um TAC, documento de natureza extrajudicial, foi celebrado entre o MPT e a Companhia Docas do Pará, prevendo diversas obrigações, dentre as quais a proibição de terceirização das atividades da Guarda Portuária pela Companhia. Em 2008, foi feito um aditivo ao termo original, prescrevendo de forma mais específica as atividades sobre as quais incidiria a proibição da terceirização.
No ano de 2010, o TAC foi executado pela primeira vez e as obrigações de pagar impostas à ré pelas infrações foram convertidas na promoção de projetos sociais. Mais recentemente, candidatos aprovados no último concurso para guardas portuários da CDP denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula n° 2 do Termo de Ajuste de Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada para exercer atividades que são de competência da Guarda Portuária em portos sob responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.
Em atendimento à recomendação do MPT, a Companhia Docas do Pará convocou, por meio de publicação em diário oficial, no dia 28 de janeiro de 2015, os 8 candidatos restantes aprovados dentre as 20 vagas ofertadas no último concurso público para guarda portuário da instituição, no entanto, manteve contratações precárias na vigilância portuária em detrimento da nomeação dos aprovados em cadastro de reserva para o cargo.
O Ministério Público do Trabalho requereu, então, nova execução do TAC à Justiça do Trabalho, constando, entre os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no valor de R$ 250 mil, a serem revertidos à entidade ou instituição com fins sociais. Uma audiência entre as partes foi designada para o próximo dia 11 de junho, quando deve-se tentar chegar a uma conciliação.
N° Processo TRT8: 0000540-43.2015.5.08.0012



*Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
* Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.



Um comentário:

  1. SENHORES

    VEJAM SÓ: EIS A PROVA CABAL E IRREFUTÁVEL E A RESPOSTA DO MPT E DA SOCIEDADE A TODOS AQUELES QUE SEMPRE MENOSPREZARAM E, ATÉ MESMO. RIDICULARIZARAM A TODOS QUE SEMPRE, PELOS MENOS, NESSES ULTIMOS DEZ ANOS NA CDP BRADAVAM E FORAM FIÉIS À CAUSA DA USURPAÇÃO ILEGAL DAS COMPETÊNCIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA. PENA, INFELIZMENTE, POR ESSE CRIME DE LESA PÁTRIA, QUE NINGUÉM SERÁ RESPONSABILIZADO POR DESCUMPRIMENTO DA LEI E, POR TODOS ESSES ANOS, DESSA VERDADEIRA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO ERÁRIO PÚBLICO COM O PAGAMENTO DE MILHÕES E MILHÕES REFERENTES AOS CONTRATOS COM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA.
    A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita.
    Mahatma Gandhi

    CILENO BORGES

    ResponderExcluir

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.