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terça-feira, 20 de outubro de 2015

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INEXPERIÊNCIA E MÁ GESTÃO PODEM LEVAR SINDAPORT A ACIONAR GESTORES DA CODESP NA JUSTIÇA




Quando da implantação do novo Plano de Cargos, Empregos e Salários da Codesp, em agosto de 2013, o Sindaport se manifestou no sentido de que a empresa deveria estudar a incorporação da média das horas extras praticadas, na maioria dos casos há décadas, por já fazer parte do patrimônio jurídico dos empregados.
No mínimo, a Codesp deveria calcular a indenização das horas extraordinárias suprimidas ou reduzidas, independentemente do ganho ou perda nos vencimentos brutos, após a implantação do novo plano de cargos, conforme prevê a súmula de numero 291.
Aliás, essa também foi a orientação do escritório contratado, Naninni & Quintero Advogados Associados, quando a empresa solicitou parecer sobre as consequências do corte ou redução de horas extras de seus empregados: aplicar a súmula 291, ou seja, pela indenização.
No entanto, a Diretoria da Codesp preferiu seguir o entendimento de sua Superintendente Jurídica que, embora excelente profissional na área de Direito Público, ao que nos parece tem pouco entendimento da área trabalhista.
Segundo ela, Superintendente Jurídica, com a implantação do plano de cargos e salários, não haveria perda salarial e, portanto, não caberia a aplicação da Súmula 291.
O grande problema é que a tal súmula não menciona em seu texto que, para que haja direito à indenização, há que ser comprovada a perda salarial. Menciona apenas que, havendo supressão total ou parcial das horas habitualmente prestadas em sobre jornada, cabe o direito à indenização.
A empresa pode até estar obtendo êxito nas ações judiciais em 1ª e 2ª instâncias, em Santos e São Paulo, mas o TST - Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, vem reformando todas as decisões por ofensa à Súmula 291.
O TST entende que a supressão total ou parcial das horas extraordinariamente prestadas, independente da implantação de um novo plano de cargos, ainda que em atendimento às exigências estabelecidas pelo TCU - Tribunal de Contas da União ou MPT - Ministério Público do Trabalho, não afasta a incidência da Súmula 291
Assim, mais uma vez, há o comprometimento do erário público e o Sindaport já estuda a possibilidade de uma medida jurídica, a fim de responsabilizar não só o Presidente da Codesp, como também a superintendente jurídica da empresa.
Agora novamente, se já não bastasse todo esse histórico recente, a Codesp ao propor reduzir a jornada de trabalho, com implantação de turno de 06 horas para muitos de seus empregados, segue novamente o entendimento da Superintendente Jurídica.
Embora não haja a redução nos salários base, com a diminuição de jornada, obviamente, as horas extras serão suprimidas e haverá perdas nos ganhos, reduzindo a folha de pagamento. É evidente que esse é o objetivo da empresa.
Mais uma vez, a Senhora Superintendente Jurídica entende que não há a necessidade de indenização aos empregados, conforme prevê a Sumula 291.
Entretanto, o novo Superintendente de RH, Pedro Augusto Chibebe Waller, com uma vasta experiência na área de recursos humanos, sensibilizado com a proposta de prorrogação de prazo feita pelo Sindaport e a criação de uma comissão paritária para discutir a implantação dessa alteração, conseguiu junto a diretoria da empresa uma prorrogação por 30 dias.
Nada como uma pessoa com experiência no assunto. É sabedor que a implantação do turno de seis horas acarretará uma redução de ganho, possibilitando o direito à indenização, e que qualquer decisão contrária da empresa nesse sentido, vai gerar um passivo trabalhista, o que não é bom para a Codesp.
Vale lembrar que, conforme o Termo de Compromisso e Entendimentos, assinado entre Codesp e Sindicatos, apresentado e aprovado pela categoria na assembleia de sexta, dia 16 de outubro, se no prazo de 30 dias, empresa e empregados não chegarem a um acordo, o turno de 06 horas será implantado, pois em decorrência do poder de direção que lhe é ínsito e utilizando-se do jus variandi, o empregador pode, unilateralmente, reduzir a duração da jornada laboral.
O Sindaport, espera que sirva de exemplo e que, qualquer alteração na relação capital x trabalho seja feita pela área competente para negociar, neste caso, a área de recursos humanos, que possui pessoa altamente habilitada para a sua função.
Ainda que possamos ter opiniões divergentes sobre determinados assuntos, o interesse público sempre deve ser tratado com prioridade.
Deixar a cargo de área ou pessoas que não têm atribuição ou conhecimentos específicos sobre o assunto pode acarretar prejuízo ao erário público, tendo em vista as perdas com as ações trabalhistas futuras, que podem ser evitadas.






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Um comentário:

  1. Cileno Borges

    NA CDP ACONTECEU O MESMO COM A IMPLANTAÇÃO DO PES - PLANO DE EMPREGO E SALARIOS, O QUAL NAO TEVE ADESAO DE TODOS EMPREGADOS. MUDOU-SE HORÁRIO, SUPRIMIRAM-SE HORAS, REBAIXARAM E MUITO OS SALÁRIOS, PARA TANTO É SÓ COMPARAR OS CC DE JULHO E AGOSTO DE 2014, E NINGUÉM FOI INDENIZADO.

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