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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

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CCOS DA GUARDA PORTUÁRIA FLAGRA INGRESSO IRREGULAR




Os infratores poderão sofrer sanções administrativas, pecuniárias e penais.
No dia 02 de janeiro, o guarda portuário Alexandre Aparecido, de serviço no Centro de Controle de Operações e Serviços (CCOS), da Guarda Portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, flagrou a subida à bordo de uma embarcação, de pessoa não autorizada.
Alexandre visualizou pelas câmeras de monitoramento, a entrada pelo Gate 15, do funcionário da empresa Inspectorate do Brasil Inspeções Ltda., Daniel Alves da Rocha, conduzindo o veículo da empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda., se dirigindo em seguida ao costado do Navio MSC Splendida, atracado no cais do Armazém 33, subindo à bordo.
Ao verificar o seu registro eletrônico de entrada, Alexandre constatou que a motivação para a entrada de Daniel na área restrita do porto havia sido realizada pela empresa Fertimport S. A., que não era a operadora portuária responsável pelo navio, através do funcionário Kauan Martins da Cruz Chaves, e ainda por um período superior a estadia do navio, como também para Gates que não davam acesso ao mesmo, infringindo normas de segurança fiscal e resolução da presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Autoridade Portuária.
A irregularidade foi informada ao Inspetor Chefe de Serviço, Jonas Cordeiro, que determinou o comparecimento ao Navio MSC Splendida do Inspetor Coordenador Júlio Cesar, o qual convidou o Sr. Daniel para se retirar da área restrita, retendo o seu cartão.
A irregularidade foi notificada à Receita Federal e a Polícia Federal, sendo também elaborado o Relatório de Ocorrências de Ilícitos Penais (ROIP) nº 01/2016. 
O caso será agora apurado pelas autoridades intervenientes. Daniel poderá ter o seu cartão de acesso bloqueado, já Kauan poderá, além de ter o seu cartão bloqueado, perder a sua senha de acesso ao Sistema de Segurança Pública Portuária para liberação de funcionários à área restrita. As empresas de ambos ainda poderão ser multadas pela Receita Federal.
Daniel ainda poderá sofrer outras sanções, visto que tentou ludibriar a fiscalização da Guarda Portuária utilizando o seu crachá da empresa Inspectorate do Brasil Inspeções Ltda. para prestar serviço para a empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda.

Kauan, responde civil e criminalmente por ter efetuado a motivação irregular de Daniel.
Motivação
Para o acesso às áreas restritas do porto, como no cais onde atracam os navios, não basta ter o cartão de acesso. Um funcionário cadastrado na Autoridade Portuária (Codesp) pela agência do navio ou pela operadora portuária deve “motivar” a entrada de todos os trabalhadores que vão trabalhar no costado, à bordo, ou então que irão fazer visitas à embarcação. Essa motivação deverá ser feita apenas para os Gates que dão acesso ao navio e somente pelo período necessário para a sua prestação de serviço, durante a estadia do navio no porto. 

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
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