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LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 23 de maio de 2016

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GUARDA PORTUÁRIA: ATUANDO NOS PORTOS BRASILEIROS EM DEFESA DA POPULAÇÃO




A Guarda é formada por servidores públicos, subordinados às Administrações Públicas Portuárias

Ele usa farda, porém, não é militar e sua função é a segurança, vigilância e policiamento ostensivo nas áreas dos portos públicos brasileiros. Estamos falando da Guarda Portuária (GPort), uma das profissões que integram o quadro da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). A Guarda é formada por servidores públicos, subordinados às Administrações Públicas Portuárias. Atualmente, são pouco mais de 2 mil GPorts, em todo o país, atuando nos 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Um efetivo pequeno para tamanha responsabilidade.

Além do volume de 95% do comércio exterior, os portos ainda contam com um crescimento vertiginoso do turismo marítimo, o que implica considerar que, para um montante tão expressivo, é dever do Estado, constantemente, revisar as vulnerabilidades dos terminais marítimos, onde ilícitos como o descaminho, o tráfico de pessoas, animais, armas e drogas conforme constantemente acompanhamos na mídia. As atividades da guarda portuária estão na Lei dos Portos (12.815/2013) e em duas portarias da Secretaria de Portos da Presidência da República (121/2009 e 350/2014).

“Nós fiscalizamos entrada, saída e permanência de materiais e de pessoas nos portos, assim como também fiscalizamos o trânsito de veículos dentro das áreas portuárias”, conta o guarda portuário e Conselheiro Federal  da OPB, Lucas Bernardo Vasconcelos. No momento, os GPorts lutam pela  aprovação da PEC 59/2007, a qual insere a Guarda Portuária no artigo 144 (segurança pública) da Constituição Federal. “Em paralelo, estamos também buscando um Projeto de Lei que crie o Estatuto Geral das Guardas Portuárias (mais ou menos como a Guarda Municipal conseguiu recentemente)”, conta.
Segundo ele, “tentamos através do PL 3972/2015, mas ele foi devolvido. Estamos adequando novamente para uma nova apresentação”. Outro importante projeto que tramita para a categoria é o PL 7737/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede porte de arma de fogo aos guardas portuários, mesmo não estando em serviço. "O porte de arma nós já possuímos, mas é apenas o porte funcional. Este PL nos daria a autorização para utilizarmos arma mesmo fora de serviço", explica. Depois de aprovado na Comissão de Segurança Pública, a Mesa Diretora da Câmara decidiu apensar proposta ao Projeto de Lei que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012).
Infelizmente, existem muitas ocasiões em que a Guarda Portuária é usada e tratada como se fossem vigilantes patrimoniais, isso ocorre na contramão das diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (Decreto 6869/2009) e não está também em consonância com o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS-Code) em sua totalidade.
A busca pela valorização profissional é uma constante para a categoria que tem buscado cada vez mais a união dos colegas, criando associações e utilizado a mídia e redes sociais para divulgar o trabalho. Quem desejar conhecer um pouco mais sobre os GPorts, o Ex-Inspetor Carlos Carvalhal, de Santos (SP), criou o site www.segurancaportuariaemfoco.com.br. Outra dica são as páginas da Associação dos Guardas Portuários do Estado da Bahia - ASGPOR-BA. Confira:



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