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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

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A GUARDA PORTUÁRIA E A NOVA LEI DE TRÂNSITO




A mudança sancionada pelo governo federal em maio determinou aumento para todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Na última terça-feira (1), começou a valer a nova legislação de trânsito, instituída pela Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de multas.
A mudança sancionada pelo governo federal em maio determinou aumento para todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Valor das multas
O último reajuste geral das multas aconteceu em 2012. Com os novos valores, as infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passa de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Algumas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40. Quem for autuado por essa infração também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Interromper o trânsito
Uma das multas que mais vai impactar a atuação da Guarda Portuária no Porto de Santos é aquela que é aplicada para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou reivindicações de toda natureza, que passa a ser de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Uso do celular
O uso do celular também é muito constante pelos motoristas que trafegam na área portuária, sendo passível de atuação dos guardas. Com a alteração no CTB, o artigo 252 descreve como infração gravíssima o condutor “estar segurando ou manuseando telefone celular”. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Na versão anterior da legislação, não havia um artigo específico sobre uso do aparelho, e a lei exigia apenas que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.
Som alto
No dia 19 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração".
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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COMENTÁRIOS

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2 comentários:

  1. É muito comum AQUI no conde se verificar motoristas ao volante usando celular.
    Cadê a GUARDA DO PORTO que não vê isso?

    Ulisses
    Usuário do PVC

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Epa, não é bem assim não!!!!!!!!!!!!!!!
      Procure saber primeiro sobre nossas competências.Nesse caso ainda não nos compete legalmente agir nesses casos dos motoras usando celular.
      Depois, meu amigo, vá cobrar dos SINDICATOS que reduziram o efetivo daqui drasticamente só para agraciar seus cumpadres que queriam sair daqui porque não aguentaram trabalhar aqui, preferindo ir pra Belém onde o serviço é mais manso.

      Muriel
      PVC

      Excluir

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