O
indivíduo ameaçou matar a guarnição, resistindo à detenção e desacatando a
todos
Na
manhã do último sábado (19), por volta das 9h30, a Guarda Portuária do Porto de
Santos, litoral de São Paulo, deteve na Rua João Alfredo, próximo ao Gate
(Portão) 25 do Porto, que dá acesso à área das oficinas da Companhia Docas do Estado
de São Paulo (Codesp), um elemento que tentava praticar furto nos veículos, ali
estacionados.
A
atitude desse indivíduo foi observada pelo motorista de um caminhão que, quando
passava pelo local, o viu forçar a maçaneta de vários carros estacionados
naquela via. Ao parar e perguntar para o mesmo o que estava fazendo, ele disse
que morava na Bacia do Macuco e não estava fazendo nada. A testemunha continuou
caminhando e observou pelo retrovisor do seu veículo ele conseguir entrar num
dos carros, um Honda Odissey, vermelho, de placa CIN 9988, de Santos-SP, avisando
em seguida uma equipe da Guarda Portuária, que foi averiguar o fato mencionado,
acompanhando tudo, a certa distância.
Aos
ser abordado pelos guardas portuários Queiróz e Claudia, o indivíduo, aparentando
estar fora de si, passou a insultá-los, ameaçando matar a guarnição, resistindo
à detenção e desacatando a todos. Nesse momento passava pelo local outra
viatura, integrada pelo inspetor Vladimir e os guardas portuários Cesar e
Carlos Eduardo. Em virtude do estado de descontrole do indivíduo, foi
necessário o uso da força física para algemá-lo, acabando o mesmo na ação, por
ferir dois guardas.
Posteriormente,
outra viatura, integrada pelos guardas portuários Marco Aurélio e Leandro,
compareceu ao local, auxiliando aos demais na condução da ocorrência.
O
dono do carro invadido, Silvio Luís Peres, foi localizado e disse que, apesar
de tudo estar revirado, nada do interior do veículo fora subtraído e a
fechadura não foi danificada, não sabendo inclusive afirmar se houvera trancado
o carro.
As
partes foram então conduzidas a Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde foram
apresentadas a Delegada Desiree Piedade Quintel. Como a vítima alegou que nada
havia sido furtado e que seu veículo não fora violado e não foi localizado com
o autor nenhum tipo de ferramenta ou chave falsa, a Autoridade Policial determinou
a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO) 900455/2016 - Termo Circunstanciado
(TC) – Lei 9.099/95, por Resistência (art. 329) e Desacato (art. 331), expedindo
ainda a guia para o exame de corpo delito, dos dois guardas, junto ao Instituto
Médico Legal (IML).
O
indivíduo, identificado naquela repartição policial como sendo Vitor Augusto
Martins, 22 anos, já tinha passagem por latrocínio. Perante a Autoridade
Policial ele manifestou o desejo de permanecer calado, pronunciando-se apenas
em juízo, assumindo o compromisso de comparecer no Juizado Especial Criminal de
Santos, todas as vezes que for notificado.
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que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
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COMENTÁRIOS
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infelizmente a lei confere esse direito, ficar calado e só se manifestar em juízo, é a LEI FAZER O QUÊ NÉ?
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