Sentença reconhece atuação de organização criminosa que
utilizava estrutura portuária de Salvador para enviar cocaína à Europa
O Ministério Público
Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), obteve a condenação de sete funcionários portuários
envolvidos em esquema de tráfico internacional de drogas desarticulado na
Operação Descontaminação.
A sentença da
Justiça Federal acolheu a denúncia apresentada pelo MPF e reconheceu que os
réus integravam dois grupos criminosos responsáveis por inserir cocaína em
contêineres com destino à Europa, utilizando a estrutura portuária de Salvador
(BA).
Na denúncia, o MPF
apresentou conjunto de provas com imagens de câmeras de segurança,
interceptações telefônicas, relatórios de inteligência, vigilância de campo e
perícia em celulares, que detalharam o modo de agir de cada envolvido. O
material demonstrou a divisão de tarefas, o planejamento prévio das ações e a
atuação estável dos grupos.
De acordo com a sentença,
o chamado Grupo I foi condenado por integrar organização criminosa voltada ao
tráfico internacional de drogas. Entre os réus estão vigilantes portuários
responsáveis por facilitar a entrada da droga no terminal, mediante vistorias
simuladas, além de técnicos que utilizavam seu acesso às áreas restritas para
inserir fisicamente a cocaína nos contêineres que já haviam passado pelo
scanner e estavam prontos para embarque com destino à Europa.
Já os integrantes do
Grupo II foram condenados por tráfico internacional de drogas e associação para
o tráfico. A investigação demonstrou que o grupo fornecia informações sigilosas
sobre cargas e destinos, selecionava contêineres específicos para
“contaminação” e participava diretamente da inserção da droga, inclusive com
entrada irregular no porto.
Além do terminal
portuário, a organização utilizava outros locais em Salvador como suporte
logístico, como um galpão no bairro de Pirajá, onde foram apreendidos 1.341 kg
de cocaína que seriam posteriormente levados ao porto. Também foram
reconhecidas condutas de lavagem de capitais, com uso de empresas e terceiros
para ocultar valores provenientes do tráfico.
As penas aplicadas
aos vigilantes e técnicos portuários variam entre 13 e 15 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, além de multa. Outros integrantes da organização
receberam penas que chegam a 18 anos e 6 meses de prisão. Um dos acusados foi
absolvido por insuficiência de provas.
De acordo com o MPF,
a condenação desarticula uma engrenagem complexa e demonstra que o combate ao
crime organizado transnacional exige uma atuação firme e integrada para
asfixiar a logística de remessa de drogas e o braço financeiro dessas
quadrilhas.
Ação Penal
1081992-86.2023.4.01.3300
Cabe recurso da
decisão.
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