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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

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JUSTIÇA MULTA CODESP EM R$ 100 MIL POR DESRESPEITO A JORNADA DE TRABALHO NA GUARDA PORTUÁRIA




O comando da Guarda Portuária decidiu alterar a jornada de trabalho sem ciência do sindicato

Diz o ditado popular que “apressado come cru e quente”. Pois bem, em maio de 2015 a Codesp implantou a Operação Curto Circuito, com o objetivo de conter os furtos de cabos de cobre que vinham ocorrendo na usina de Itatinga, em Bertioga. Para a realização da operação, a jornada de trabalho dos guardas portuários foi alterada de seis para doze horas, sem acordo com o SINDICATO.
O assunto foi parar na Justiça e agora, em janeiro deste ano, a juíza do Trabalho, Adriana de Jesus Pita Colella, declarou nula a mudança na jornada de trabalho dos guardas portuários. “De acordo com a sentença, a ordem de serviço 01/2015 ofende os preceitos legais trabalhistas e a empresa não pode exigir dos guardas portuários o cumprimento de jornadas superiores a seis horas, nos turnos de revezamento, sendo permitida somente a prorrogação em até duas horas diárias e, em casos excepcionais. Caso a Codesp não cumpra a decisão judicial terá que pagar multa diária de R$10 mil por infração e trabalhador prejudicado”, explica o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
O dirigente sindical ressalta ainda que a Codesp foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a critério do Ministério Público do Trabalho. “Na época, como o comando da Guarda Portuária decidiu alterar a jornada de trabalho sem ciência do SINDICATO, nós levamos o caso para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santos que determinou que a Codesp apresentasse uma proposta oficial, o que só se concretizou em agosto. Nós levamos para conhecimento da categoria, mas a proposta não foi aprovada”, relembra.
Na assembleia realizada em 28 de agosto de 2015, os guardas portuários não concordaram com a proposta da empresa de alteração na jornada e decidiram que o SINDICATO poderia ingressar com mandado de segurança, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na tentativa de colocar fim ao horário irregular que vinha sendo praticado.
Na época, o SINDAPORT também fez questão de enviar ofício para conhecimento do superintendente de Recursos Humanos da Codesp, Pedro Augusto Chibebe Waller, para que providências fossem tomadas visando suspender a imposição do cumprimento de turno de 12 horas. “Infelizmente como ninguém tomou nenhuma providência sobre a irregularidade cometida, entramos na Justiça e agora a Codesp terá que pagar pela incompetência de seus gestores”, afirma, enfatizando que a resposta da Codesp por meio de ofício foi a de que a empresa aguardaria a manifestação na Justiça para tomar providências determinadas por decisão judicial.
Everandy Cirino sugere aos gestores da Codesp que antes de qualquer mudança ou determinação o departamento jurídico da empresa seja consultado para que o assunto não seja levado para a Justiça e cause prejuízos aos cofres públicos.
“Considerando a decisão proferida nos autos do processo agora no dia 11 de janeiro de 2017 e como a Codesp disse que aguardaria a determinação judicial para tomar as devidas providências, esperamos que a Companhia cumpra na íntegra a sentença judicial suspendendo, imediatamente, a determinação para o cumprimento da jornada de 12e horas”, finaliza.



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