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quarta-feira, 12 de junho de 2019

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CODESP É ALVO DE SUPOSTA FRAUDE TRABALHISTA


Sob pretexto de 'serviço externo', guardas estariam trabalhando em outros locais, mas mantendo salário da Codesp
Os ministérios públicos Estadual e Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) receberam, simultaneamente, uma denúncia de suspeita de fraude no ponto de 29 guardas portuários da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A fonte que enviou o documento ao Diário do Litoral revela que os órgãos já estão solicitando documentos oficiais à Direção da autoridade portuária. Os guardas estariam exercendo outras atividades no horário de trabalho, mas recebendo seus salários normalmente.
A questão envolve o procedimento denominado "serviço externo". Segundo denúncia, os guardas, por autorização das então gerências de Operações e de Inteligência, deixariam de registrar o ponto eletrônico biométrico, que prevê seis horas diárias por turno de revezamento durante cinco dias por semana e garante adicionais, horas extras e o descanso semanal, para ficarem livres em outras funções desligadas da Guarda Portuária como, por exemplo, trabalhar na Polícia Civil.
"Ocorre que os guardas estão exercendo jornadas que não existem no contrato de trabalho, todas durante o dia, e inferior a 24 dias trabalhados/mês e com finais de semana e feriados livres, não tendo direito a adicionais, mas os recebendo como se turno fizessem", revela o denunciante, relacionando todos os guardas nessa situação e solicitando aos MPs e TCU que solicitem os registros biométricos, escalas de trabalho e comprovantes de pagamento para provar a "fraude".

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Para o denunciante, o "serviço externo" nada mais é do que pagamento de vantagens indevidas, para manutenção de um círculo vicioso de poder e permanência no cargo, demonstrando total incapacidade e desídia com a coisa pública. "Gostaria que todos os valores (salários pagos indevidamente) fossem devolvidos e os integrantes sejam responsabilizados pelo total desrespeito com os demais trabalhadores da Codesp", finaliza o denunciante.
Sem curso
Não é a primeira vez que são denunciados problemas envolvendo a Guarda Portuária. Conforme publicado em abril último, ao assumir a Superintendência da Guarda, o ex-militar Luis Fernando Baptistella não tinha o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, conforme preconiza a Portaria 350, de 1º de outubro de 2014, da Secretaria dos Portos. Portanto, não poderia ter assumido o cargo. Na ocasião, a a Codesp confirmou a informação.
Para exercer a superintendência da Guarda, Luis Baptistella teria que cumprir o que preconiza a Constituição da Unidade de Segurança, que prevê a organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda Portuária. O curso tem ainda que ser atualizado conforme resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos. E ele ainda teria que ter experiência mínima de cinco anos devidamente comprovada na área de segurança.
Procurada, a Codesp informou que a realização do curso prevê que o candidato tenha vínculo empregatício com a companhia e que Luis Fernando Baptistella faria o referido curso, destacando que o currículo do comissionado e sua experiência em temas como ISPS Code, inteligência e contrainteligência, entre outros, são superiores à qualificação exigida pela Portaria nº 350.
Sobre a questão da suposta fraude, informou que não recebeu qualquer solicitação dos órgãos citados. "Destacamos que a empresa tem envidado esforços no sentido de coibir práticas incorretas com o compromisso de adotar todas as medidas administrativas no caso de procedência de tal denúncia, em linha com as melhoras práticas de governança e atendimento ao interesse público.


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