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sábado, 20 de fevereiro de 2021

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JUSTIÇA ABSOLVE DUPLA ACUSADA DE TRAFICAR MAIS DE 300 KG DE DROGAS POR FALTA DE PROVAS EM SANTOS

 

Defesa alegou não ser possível comprovar que a droga encontrada na garagem da residência de um dos réus era de propriedade deles. Decisão cabe recurso.

O Tribunal de Justiça absolveu dois acusados de traficar mais de 300 kg de drogas encontradas dentro de um veículo em Santos, no litoral de São Paulo, após a defesa alegar falta de provas. Os tabletes de cocaína foram localizados pela Polícia Civil na garagem da residência de um dos réus, Flávio Alves de Oliveira. O rapaz já havia sido condenado a 100 anos de prisão por um latrocínio cometido em janeiro de2006, em Vargem Grande do Sul, no entanto, ele conseguiu redução da pena para 30 anos, que cumpria em regime aberto desde 2020, quando foi preso por tráfico.

Flávio e Eduardo Isac Martins dos Santos foram presos juntos em 20 de outubro do ano passado, em uma ação do Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic). Na época, a polícia divulgou que equipes da 2ª Delegacia da Divisão de Investigação Sobre Crimes Contra o Patrimônio (Disscpat) identificaram que uma caminhonete (Fiat Strada) era utilizada por integrantes de uma organização criminosa para transportar drogas pela Baixada Santista.

Após investigações, os policiais descobriram que o veículo levaria drogas até a comunidade Siri, em Cubatão (SP). Em monitoramento, a equipe conseguiu acompanhar a caminhonete entrando na garagem de um imóvel na Rua Rodrigo Silva, no bairro Estuário, em Santos, onde Flávio morava.

Conforme menciona o processo, os policiais se ausentaram por alguns minutos, e quando retornaram ao local, montaram uma campana até abordarem a dupla saindo da residência. Em busca dentro da casa, a polícia não encontrou nada ilícito, mas dentro do veículo, foram localizados 300,7 kg de cocaína, fazendo com que os dois fossem presos em flagrante por tráfico e associação ao tráfico.

Inocência

Durante depoimento, conforme consta na ação, Flávio alegou que havia alugado a garagem da residência dele por R$ 200 para um casal, que havia saído da casa antes da polícia abordá-lo. Ele afirmou que a prática era comum. A versão foi confirmada por Eduardo, que afirmou ter visto o casal deixando o carro no local.

Os policiais solicitaram a identificação do casal, mas Flávio afirmou que a documentação dos dois ainda não havia sido entregue a ele, e que também não tinha nenhum telefone da dupla. A prisão de ambos foi convertida para preventiva. Após o fechamento do inquérito policial, o Ministério Público apresentou denúncia na 3ª Vara de Criminal de Santos, onde o processo seguiu.

Durante os trâmites, a Justiça entendeu que Eduardo não tinha qualquer vínculo com a casa onde estava com o amigo, e muito menos com o aluguel da garagem, e resolveu absolvê-lo, a pedido do Ministério Público e, também, da defesa dos dois réus, representada pelo advogado Felipe Pires Campos.

Para a absolvição de Flávio, a defesa alegou que não havia provas de que a droga ou o carro lhe pertenciam. “O fundamento da sentença foi que, realmente, não se conseguiu provar que eles eram os donos ou que dirigiam o carro, ou até que eles tinham guardado ele [veículo] na garagem. Como a polícia não conseguiu descrever isso, a Justiça o absolveu”, afirma Campos.

O defensor diz se sentir extremamente satisfeito com o resultado do processo. “Cabia ao promotor e à polícia, na época, investigar de forma mais profunda, para saber se realmente eles estavam envolvidos. É satisfatório, porque mostra que a Justiça ainda julga com base no que existe nos autos, e não com base na quantidade de drogas ou gravidade do crime”, diz.

Com a sentença a favor de Flávio, a Promotoria apresentou uma apelação, alegando que ele já possui passagem por latrocínio, com pena de 100 anos de prisão, e que isso demonstra "profundo envolvimento com a criminalidade", e que, por isso, poderia estar associado a pessoas que participam do tráfico de drogas na região. A apelação ainda será julgada.

Por fim, o advogado esclarece que, apesar de seu cliente já ter sido condenado a 100 anos de prisão, a pena dele foi revista e passou para 30 anos, dos quais ele cumpriu 14 em regime fechado. Desde abril de 2020, a Justiça determinou que ele cumpra o restante do tempo em regime aberto.

Fonte: G1 Santos e Região



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