A embarcação tinha como destino o Porto de Setúbal, em
Portugal. Rastreadores seriam usados pelo grupo para monitorar a carga
Na última
segunda-feira (5) foi divulgada a sentença da 1ª Vara Federal de Rio Grande, no
sul do Estado, que condenou três homens a penas que variam de 9 a 11 anos de
prisão por tráfico internacional de drogas, sem direito a recorrer em liberdade.
Dois deles já estão presos, e o terceiro está foragido.
Eles foram presos após a apreensão, em 29 de março de 2023, de 206 kg de cocaína, dividida
em 159 tabletes, que estavam escondidos no sea chest (caixa mar), compartimento
localizado no casco de um navio, no Porto de Rio Grande, e que serve para
liberar a entrada de água na embarcação.
A embarcação
tinha como destino o Porto de Setúbal, em Portugal. Rastreadores eletrônicos
seriam usados pelo grupo para monitorar a carga.
Ministério Público
De acordo com o
Ministério Público Federal (MPF), um dos três acusados era mergulhador e foi
apontado como o responsável por colocar os entorpecentes no navio. Ele foi preso em São Paulo, na Operação Diver, quando embarcava em um voo para a África do Sul.
No entendimento
da promotoria, o segundo réu teria comprado rastreadores eletrônicos para
monitorar a movimentação da carga. Ele ainda seria o responsável pelas
negociações com clientes e fornecedores da droga. As investigações indicam
ainda que ele realizou viagens para Equador, Colômbia e Portugal para negociar
com clientes e fornecedores das drogas.
O terceiro
envolvido no episódio, apontado como uma liderança do tráfico internacional de
drogas. Naquele mesmo mês, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
portando cilindros de ar e um compressor de ar respirável — equipamentos para
mergulho — adquiridos em Santa Catarina.
O que dizem os réus
Todos os réus
contestaram a acusação feita pelo MPF:
A defesa do
mergulhador alegou que o navio havia passado por outros portos dentro do Brasil
antes de chegar a Rio Grande e que, portanto, não poderia ser indicado o
momento exato em que as drogas foram escondidas no casco da embarcação.
A defesa do
segundo réu argumentou que não existiriam provas do vínculo entre os três
acusados.
Já a defesa do
acusado de ser mandante do crime sustentou que os cilindros de oxigênio
encontrados com ele seriam para sua avó, que sofria de insuficiência
respiratória.
Decisão
O caso foi
julgado pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior. Em sua decisão, o magistrado
da 1ª Vara Federal de Rio Grande explicou que existem vários elementos que
comprovam a participação de cada um dos acusados na ação criminosa:
Câmeras de
segurança do Shopping de Pelotas, também na região sul do Estado, confirmaram
que o mergulhador e o segundo réu realizaram a compra dos rastreadores
eletrônicos em nome do líder. Os rastreadores apreendidos estavam conectados ao
celular do nadador. Também foi constatado que o líder comprou cilindros de ar e
material de mergulho.
Documentos
registraram a circulação de dois acusados em uma casa alugada pelo líder, na
Praia do Cassino.
Condenações
O mergulhador foi
condenado a 9 anos e 11 meses e o segundo réu a 10 anos e 6 meses de prisão,
ambos em regime inicial fechado. O líder foi condenado a 11 anos e 1 mês de
reclusão em regime inicial fechado.
Os réus poderão
recorrer da decisão, para tentar revertê-la, junto ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região. No entanto, a prisão do trio nesse estágio do processo segue
mantida.
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