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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

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TRÊS SÃO CONDENADOS POR CORRUPÇÃO E PROPINA NA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS


Os três réus respondem à ação penal soltos e assim poderão apelar. O julgador fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas

Um esquema de emissão de atestados sobre suposta prestação de serviços à Autoridade Portuária de Santos (APS), que na realidade não foram executados, resultou na condenação de três pessoas. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, prolatou a sentença na quinta-feira (11/12). Os réus negam. Cabe recurso.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mediante o recebimento de propina, em 2018, os engenheiros da estatal Álvaro Luiz Dias de Oliveira e João Fernando Cavalcante Gomes da Silva lançaram as informações falsas para gerar notas fiscais e possibilitar o pagamento de serviços pretensamente prestados pela empresa Sphera Security à APS.

José Júlio Piñero Labraña, representante da Sphera, é o acusado de pagar as propinas. “Reputo devidamente comprovada nos autos a tentativa da prática de peculato, consistente no pagamento de valores por serviços não executados ou executados de forma insuficiente, com dolo e vontade livre dirigidos a esse fim”, concluiu o juiz.

De acordo com Roberto Lemos, o crime de peculato foi considerado tentado, e não consumado, porque o compliance e a superintendência jurídica da estatal deram pareceres contrários ao pagamento dos serviços da empresa contratada, antes do envio das notas fiscais ao departamento financeiro da APS.

“Reputo bem caracterizada, portanto, a figura da tentativa, uma vez que os acusados, embora tenham empregado os meios necessários à perpetração do peculato (aprovação das medições), não lograram êxito na sua concretização por circunstâncias alheias à sua vontade (atuação diligente do compliance e superintendência jurídica)”, frisou o juiz.

Segundo a sentença, o dolo de Álvaro e João Fernando ficou devidamente demonstrado nos autos em razão do fato de terem atestado serviços notoriamente não prestados, bem como em razão da propina paga a ambos por Piñero Labraña. A decisão também destaca que os réus mantinham entre si união estável típica do delito de associação criminosa.

Os crimes atribuídos a Álvaro e João Fernando foram os de tentativa de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, sendo eles condenados, respectivamente, a cinco anos de reclusão e a quatro anos e quatro meses. Labraña respondeu por tentativa de peculato, corrupção ativa e associação criminosa, sendo sentenciado a cinco anos.

Os três réus respondem à ação penal soltos e assim poderão apelar. O julgador fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, porque elas são superiores a quatro anos de reclusão. Também em razão do quantum da sanção privativa de liberdade, o julgador considerou inviável substituí-la por outras restritivas de direitos.

Conforme a denúncia do MPF, o contrato que a Sphera celebrou com a APS foi para a prestação de serviços relacionados à manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do parque de equipamentos, dispositivos e sistemas pertencentes à infraestrutura do Sistema de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (SSPP).

Réus recorrerão

Eugênio Malavasi, advogado de Álvaro e João Fernando, disse que respeita a sentença, mas “discorda visceralmente” da condenação dos clientes. Por isso, apelará ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pleiteando a absolvição, “visto que as provas não ensejam, de forma alguma, a responsabilização dos acusados”.

Defensor de Piñero Labraña, o advogado Fábio Menezes Ziliotti anunciou que também recorrerá ao TRF-3 para “restabelecer a inocência do meu constituinte”. Segundo ele, a sentença, “lamentavelmente, desprezou os argumentos defensivos, que demonstraram a inconsistência da acusação”.

O advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho atuou na defesa Marlon Ramos Figueiredo, que foi absolvido. Ele destacou o acerto da sentença em relação ao seu cliente, porém, ressalvou que a ação penal em si já representou uma “condenação sem pena para quem nada de ilícito cometeu”.

 “A Polícia Federal e o Ministério Público Federal precisam investigar e denunciar com bastante critério, porque uma ação penal causa terríveis consequências, que não se apagam, a quem é injustamente processado. Esses reflexos não atingem apenas a vida social do acusado, mas também a familiar e a profissional”, declarou Tupinambá.

Marlon era superintendente da Guarda Portuária e sempre negou qualquer vínculo com os fatos narrados na denúncia. Segundo a sentença, a sua absolvição é “medida que se impõe”, porque ele deixou os quadros da APS antes do primeiro ordenamento indevido de despesa e não atuou na elaboração dos falsos relatórios de prestação de serviços.

Rigidez no compliance

Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a APS informou que “a ação rígida da Superintendência Jurídica e do compliance interno impediu a má conduta e evitou prejuízos. Ainda conforme o comunicado, os dois engenheiros condenados em primeira instância já estão desligados da companhia.

Autor/Fonte: EduardoVelozo Fuccia/Santa Portal/Vade News


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