Uma
comissão formada pelos candidatos aprovados, integrantes do cadastro de reserva e com curso de formação, procurou o apoio do Sindicato dos Guardas
A Companhia Docas de Santana (CDSA),
empresa pública integrante da administração indireta da Prefeitura Municipal de
Santana, realizou em 2024 concurso público para diversos cargos, entre eles os
de guarda portuário e inspetor.
O edital do certame previa o
preenchimento de 10 vagas para guarda portuário e uma vaga para inspetor. No
entanto, apenas as vagas destinadas aos guardas portuários foram efetivamente
preenchidas.
Curso de formação
Dos 50 candidatos convocados para o
curso de formação, 28 guardas portuários e 3 inspetores foram considerados
aptos. Os candidatos passaram por prova objetiva, exames médicos, Teste de
Aptidão Física (TAF) e curso de formação, recebendo ao final certificado de
conclusão.
Déficit de efetivo
De acordo com levantamento realizado
pelo Portal Segurança Portuária em Foco, mesmo após a efetivação dos 10 guardas
portuários aprovados dentro das vagas imediatas, o efetivo da Guarda Portuária
continua defasado.
Ainda existem postos vagos no setor
de monitoramento, além de várias guaritas desocupadas. Outro fator que
evidencia a insuficiência de efetivo para o cumprimento da escala normal
regulamentada pelo regimento interno é o elevado número de horas extras realizadas
pelos atuais guardas portuários.
Segundo os candidatos aprovados,
esses fatores demonstram a existência de cargos vagos e a necessidade de
convocação de novos integrantes do cadastro de reserva.
Apoio sindical
Uma comissão formada pelos candidatos
aprovados, integrantes do cadastro de reserva e com curso de formação, procurou
o apoio do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá
(SINDIGUAPOR-PA/AP).
A entidade sindical informou que,
assim como ocorreu em situações semelhantes em outros portos, deverá solicitar
uma inspeção do Ministério do Trabalho para verificar se o guarnecimento dos
postos está de acordo com o Regulamento Interno e o Plano de Segurança
Portuária, ou se há efetivamente cargos vagos.
Caso a insuficiência de efetivo seja
constatada, o sindicato poderá ingressar com reivindicação junto ao Ministério
Público, buscando o preenchimento das vagas existentes.
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