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| Foto:Terminal Santos Brasil / Divulgação |
Ele comprovou que havia vendido o caminhão. Registros da
operação identificaram outra pessoa como motorista do veículo
Um homem acusado de
envolvimento no envio de 26 quilos de cocaína para a Holanda, via Porto de
Santos, teve a sua prisão preventiva revogada pelo juiz Roberto Lemos dos
Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), no último dia 12 de agosto. O
magistrado acolheu pedido dos advogados do suspeito, que apresentaram um
documento desvinculando-o do caminhão utilizado para transportar a droga até um
terminal.
Lemos anotou que a
documentação juntada pela defesa é “forte elemento de dúvida quanto ao vínculo
de propriedade e posse do veículo apontado como instrumento dos delitos”.
Conforme o juiz, ficou fragilizada a imprescindibilidade da prisão cautelar,
“fazendo emergir, no mínimo, dúvida razoável acerca da efetiva participação do
postulante nas ações ilícitas apuradas”. Ele ordenou a expedição de alvará de
soltura e o investigado já está em liberdade.
Com parecer
favorável do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) requereu
a prisão preventiva de Fabrino Vitório de Moura Souza, porque ele seria o dono
do caminhão Mercedes-Benz azul que ingressou no terminal portuário Santos
Brasil Participações, em Guarujá, no dia 5 de fevereiro deste ano. A cocaína
estaria no veículo e teria sido colocada em um contêiner que já se encontrava
no pátio da empresa.
Porém, os advogados
Valdemir Batista Santana e Denis Frank Araújo de Jesus desmontaram o vínculo de
propriedade entre Fabrino e o caminhão ao comprovarem que o cliente vendeu o
veículo em 2 de outubro de 2025, quatro meses antes dos fatos sob apuração. Há,
inclusive, desde 4 de outubro, comunicação oficial dessa transação registrada
no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
“Não se trata de
versão criada posteriormente pela defesa, tampouco de documento produzido após
o início da investigação. A alienação do caminhão estava registrada perante
órgão público cerca de quatro meses antes dos acontecimentos investigados. Mais
grave: bastaria uma consulta minimamente diligente aos registros do Detran-SP
para que a autoridade policial constatasse essa informação”, frisaram os
advogados.
Além disso, de
acordo com os defensores, os registros da operação portuária levantados pela PF
identificaram outra pessoa como motorista do caminhão no dia dos fatos,
reforçando a inocência de Fabrino. “Houve falha grave, precipitação e atuação
investigativa leviana, na medida em que uma premissa objetivamente verificável
foi apresentada como elemento seguro de autoria sem que fossem realizadas
diligências básicas capazes de confirmar ou afastar a hipótese investigativa”.
Valdemir e Frank
acrescentaram que a “informação equivocada” da PF, endossada pelo MPF e levada
à Justiça Federal, não resultou apenas na prisão do cliente, provocando também
“constrições patrimoniais e intensa exposição pública de seu nome e de sua
família”. Lemos determinou o sequestro de bens e valores, até o limite de R$
4,6 milhões, de Fabrino e outros dois acusados. Esse montante corresponde ao
lucro que geraria a venda dos 26 quilos da cocaína no mercado europeu, segundo
estimou a Polícia Federal.
Os advogados
disseram que agora pleitearão o trancamento do inquérito policial em relação a
Fabrino por falta de justa causa para o seu prosseguimento. Valdemir e Denis
ainda avaliam adotar providências para responsabilizar a União pelos danos
materiais e morais decorrentes da atuação dos agentes públicos federais que
levou à prisão do cliente, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem
juridicamente pertinentes.
O contêiner no qual
foi introduzida a cocaína dentro do terminal foi embarcado no navio Vermilion,
no dia 6 de fevereiro. O cargueiro zarpou do Brasil transportando um
carregamento de suco de laranja congelado com destino ao Porto de Roterdã, na
Holanda. No momento do desembarque, em 5 de março, autoridades daquele país
descobriram a droga e comunicaram o ocorrido à PF.
O entorpecente
estava oculto no sistema de refrigeração da caixa metálica. Ao realizarem o
caminho inverso da cocaína, os policiais federais apuraram que ela supostamente
foi levada ao terminal brasileiro no caminhão atribuído ao acusado que teve a
preventiva revogada. Por meio de imagens de face e agendamentos logísticos,
Thiago Fabbris de Aguiar foi identificado como quem dirigia o veículo. Ele
também teve a prisão decretada.
Segundo relatório da
PF, gravações do sistema de monitoramento por câmeras do terminal mostraram que
o motorista Thiago burlou o fluxo correto, que previa ir direto ao escâner, e
conduziu o caminhão à quadra exclusiva de contêineres refrigerados, onde parou
rapidamente para o desembarque de dois homens não identificados. Em seguida,
ele seguiu com o veículo para outro ponto do pátio para descarregar um contêiner
vazio.
A dupla que
desembarcou do caminhão não havia sido vista antes por causa da película escura
e espelhada nos vidros da boleia. Além de portarem ferramentas e volumes, os
desconhecidos trajavam uniforme com faixas reflexivas para simular que eram
funcionários de uma empresa prestadora de serviços no terminal. As
investigações continuam para identificá-los.
Os falsos
trabalhadores removeram a tampa do motor de refrigeração de um contêiner,
esconderam no compartimento sacos pretos contendo tabletes de cocaína e o
fecharam, conforme mostram a filmagem. Posteriormente, com os faróis apagados,
Thiago retornou ao local onde havia deixado os comparsas para buscá-los. O
caminhão entrou no terminal às 22h46 de 5 de fevereiro e a sua saída ocorreu à
0h12 do dia seguinte.
Autor/Fonte: Eduardo Velozo Fuccia / Vade News
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