Carga declarada como sardinhas congeladas tinha a Malásia
como destino; análise identificou duas espécies de tubarão, sendo uma
ameaçada de extinção
A Receita Federal do
Brasil (RFB) apreendeu, na manhã de terça-feira (27), mais de 17 toneladas de
barbatanas de tubarão no Porto de Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina. A
carga estava acondicionada em um contêiner declarado como transporte de
sardinhas congeladas e tinha a Malásia como destino.
A apreensão ocorreu
após trabalho de inteligência e monitoramento realizado pela equipe da Receita
Federal, no âmbito das atividades de fiscalização e controle aduaneiro.
Durante a análise da
mercadoria, foi constatada a existência de falsa declaração de conteúdo. Os
agentes identificaram uma divergência entre a documentação da mercadoria e o
conteúdo efetivamente transportado. As barbatanas estavam acondicionadas em
sacos de ráfia que também apresentavam identificação de sardinhas, numa
tentativa de ocultar a natureza real da carga.
A operação foi
seguida de atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), que identificou as espécies presentes no material
e autuou a empresa responsável pela tentativa de exportação.
Ibama identifica duas espécies de tubarão
De acordo com o IBAMA,
as análises identificaram barbatanas de tubarão-azul (*Prionace glauca*) e
tubarão-anequim (*Isurus oxyrinchus*).
A maior parte do
material pertence ao tubarão-azul, espécie que integra o Anexo II da Convenção
sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens
Ameaçadas de Extinção (CITES).
Uma parcela menor
foi identificada como pertencente ao tubarão-anequim, que consta na lista
brasileira de espécies ameaçadas de extinção.
Segundo estimativa
dos agentes ambientais, aproximadamente 5.700 tubarões teriam sido abatidos
para a obtenção das barbatanas apreendidas.
O órgão também
informou que a carga tinha como destino o mercado de consumo humano da Malásia.
Em mercados asiáticos, o quilo das barbatanas pode alcançar US$ 3 mil, conforme
estimativa divulgada pelo Instituto.
"Essa parte do
tubarão é considerada uma iguaria nos países asiáticos, e eles pagam valores
muito altos por 1 kg dessas barbatanas, chegando a 3.000 dólares por kg",
comentou Gilberto Tragancin, chefe da equipe de Repressão Portuária do Paraná e
Santa Catarina.
Empresa é autuada em R$ 50 milhões
Após a apreensão
realizada pela Receita Federal, o IBAMA lavrou auto de infração contra a
empresa responsável pela tentativa de exportação, com aplicação de multa administrativa
de R$ 50 milhões.
Segundo o órgão
ambiental, a irregularidade envolveu a tentativa de exportar barbatanas de
tubarão mediante falsa identificação do conteúdo das embalagens e da carga.
A identificação de
nadadeiras de tubarão-anequim, espécie ameaçada de extinção, também representa
um agravante na análise ambiental do caso.
A autuação está
sujeita às etapas do processo administrativo, assegurados à empresa o direito à
defesa e ao contraditório.
Regras mais rigorosas para o comércio internacional
Em março de 2026, durante
a COP15 da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Campo Grande, o Ibama publicou
a Instrução Normativa nº 9, de 26 de março, estabelecendo regras para a
exportação, importação e reexportação do tubarão-azul e de espécies de tubarão
incluídas na lista nacional de espécies ameaçadas de extinção.
A norma estabelece
exigências de controle para o comércio internacional desses animais, suas
partes e produtos derivados, incluindo requisitos relacionados à documentação e
aos procedimentos de fiscalização.
O tubarão-azul está
incluído no Anexo II da CITES, convenção internacional que estabelece
mecanismos de controle do comércio de espécies para evitar que a exploração
comprometa sua sobrevivência.
A legislação também
exige atenção às condições de captura e à origem dos produtos comercializados.
A prática conhecida como *shark finning*, que consiste na retirada das nadadeiras
e no descarte do restante do animal no mar, é proibida no Brasil.
As regras não
representam uma proibição indiscriminada de toda atividade pesqueira envolvendo
tubarões, mas estabelecem controles específicos para a captura, a
comercialização e a exportação, conforme a espécie e a legislação aplicável.
“Essa proibição já
existia. Mas não existe a proibição da exportação das barbatanas”, disse o
presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho, ao anunciar a mudança na coletiva de
março.
A mesma norma fixou
limite de 20% do total capturado por cruzeiro de pesca, vetou a venda de fêmeas
e de animais abaixo do tamanho mínimo e reduziu os recintos aduaneiros
autorizados.
Histórico de apreensões em Santa Catarina
A apreensão
realizada no Porto de Itapoá ocorre em um contexto de intensificação da
fiscalização sobre o comércio de barbatanas de tubarão.
Em 2023, o IBAMA
apreendeu 28,7 toneladas do produto em Santa Catarina, em uma operação que
resultou em mais de 40 autuações relacionadas a irregularidades ambientais. Na
ocasião, a estimativa foi de que aproximadamente 10 mil tubarões das espécies
azul e anequim tenham sido abatidos para a obtenção do material.
Em julho de 2026, o
Instituto divulgou informações sobre a destinação final daquela carga,
considerada a maior apreensão de barbatanas de tubarão já realizada no Brasil.
Apreensão liga alerta em portos
A instrução
normativa passou a exigir desembaraço só em portos e aeroportos autorizados,
com inspeção agendada e possibilidade de análise laboratorial.
Na prática, o
contêiner que sai declarado como outro pescado tenta passar justamente por esse
filtro. Foi a conferência física da carga, no terminal, que separou a sardinha
do que estava nos sacos.
Pela regra anunciada
em março, cargas irregulares apreendidas podem ser devolvidas ao país de origem
ou destruídas.
O novo caso,
registrado no Porto de Itapoá, reforça a importância da fiscalização aduaneira
e ambiental sobre o comércio internacional de produtos derivados da fauna
marinha, especialmente quando envolve espécies sujeitas a medidas especiais de
proteção.
A atuação conjunta
da Receita Federal e do IBAMA evidencia a importância do controle das operações
de comércio exterior para combater irregularidades e proteger a biodiversidade
marinha.
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