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GUARDA PORTUÁRIA INICIA TREINAMENTO DA PLATAFORMA MURALHA DIGITAL NO PORTO DE SANTOS

Sistema utiliza tecnologias de monitoramento e inteligência para apoiar a gestão operacional e a segurança portuária A Guarda Portuária da...

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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

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BELTRÃO É EXONERADO DO COMANDO DA GUARDA PORTUÁRIA




O seu comando a frente da Guarda foi norteado por muita polêmica, pois Beltrão não tinha a capacitação necessária para exercer o cargo

Na última quarta-feira (02) o Coronel José Crispiniano Beltrão Lessa foi exonerado do cargo de Superintende da Guarda Portuária do Porto do Rio de Janeiro.
Além dele, também foram exonerados todos que haviam sido nomeados para os cargos comissionados da Guarda: Amauri Carlos de Faria, do cargo de Encarregado de Segurança Portuária e de substituto eventual do Superintendente; Pablo Vital de Lima, do cargo de Encarregado de segurança do Porto do Rio de janeiro; Gustavo Miranda de Sousa Nogueira do cargo de Encarregado de Investigação; Alex Oliveira da Silva, do cargo de Encarregado de Segurança do Porto de Itaguaí.
Nomeado em 24 de maio, o seu comando a frente da Guarda Portuária foi norteado por muita polêmica, pois Beltrão não tinha a capacitação necessária para exercer o cargo conforme determina a Lei.
Em virtude de denúncia referente ao descumprimento do Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, regulamentada pela Portaria nº 350, de 1º de outubro de 2014, da Secretaria de Portos, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) notificou a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), através do ofício nº Ofício 262, do Auto de Infração nº 002690-5, referente ao processo nº 50300.005346/2017-44, pela falta do  Certificado comprovando a conclusão do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) de Beltrão.
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuário Em Foco, além da pressão em virtude das denúncias na irregularidade da nomeação, por sua falta de experiência na área portuária, estava havendo muita incompatibilidade de opiniões com os demais nomeados, razão pela qual, todos foram exonerados.
Ontem (03), o Inspetor Haroldo Moura dos Santos foi nomeado para o cargo de substituto eventual do Superintendente da Guarda Portuária, e ocupará o cargo de Superintendente até a nomeação de alguém para esse cargo.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                                                                                                                         
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terça-feira, 27 de junho de 2017

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CDRJ ADMITE FALTA DE CAPACITAÇÃO DE SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA




Empresa admite que José Crispiniano Beltrão Lessa não possui o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), ao ser questionada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) se José Crispiniano Beltrão Lessa, nomeado em 26 de maio, ao cargo de Superintendente da Guarda Portuária (SUPGUA) tinha o certificado comprovando a conclusão do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP), se absteve de responder, preferindo justificar a não obrigação do cumprimento do Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei 12.815/2013, regulamentada pela do §1 do art. 1º da Portaria nº 350, de 1º de outubro de 2014.
No entanto, ao ser instada pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a Ouvidoria da CDRJ admite na sua resposta que Beltrão não possui o CESSP, reconhecendo, portanto, que está em desacordo com a Lei.

A CDRJ mesmo tendo conhecimento, reconhecer e ser autuada pela ANTAQ; mantém Beltrão no cargo, em flagrante descumprimento da Lei, levando todos a suspeitar estar havendo algum tipo de interferência política ou plena insipiência para continuar mantendo alguém num cargo tão importante sem ser possuidor da principal qualificadora.
Segundo apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco os questionamentos e as denúncias partiram de integrantes da Guarda. Até o momento, nenhuma entidade representativa da categoria, mesmo diante da flagrante irregularidade, constatada pela ANTAQ, e admitida pela própria empresa, efetuou nenhuma denúncia aos órgãos competentes ou tomou qualquer atitude para responsabilizar os responsáveis.

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sábado, 17 de junho de 2017

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ANTAQ AUTUA CDRJ POR NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA




CDRJ em resposta aos questionamentos feitos pela ANTAQ não apresentou o certificado do CESSP

Na última segunda-feira (12) a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) notificou a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), através do ofício nº Ofício 262, do Auto de Infração nº 002690-5, referente ao processo nº 50300.005346/2017-44, gerado no dia 29/05/2017, através da denúncia nº Denúncia nº 18252/2017, referente ao descumprimento do §1 do art. 1º da Portaria nº 350, de 1º de outubro de 2014, da Secretaria de Portos,
No dia 31 de maio a ANTAQ notificou a CDRJ cobrando o encaminhamento do certificado comprovando a conclusão do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) do Sr. José Crispiniano Beltrão Lessa, nomeado em 26 de maio, ao cargo de Superintendente da Guarda Portuária (SUPGUA).
No entanto, a CDRJ em resposta aos questionamentos feitos pela ANTAQ não apresentou o certificado, argumentando de que ele não seria necessário para o exercício do cargo, o que não foi aceito por aquele órgão fiscalizador, ocasionando o Auto de Infração.
Recurso
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, a CDRJ deverá recorrer dessa autuação a fim de que Beltrão permaneça no cargo até que ele possa participar do próximo curso patrocinado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos e Vias Navegáveis (CONPORTOS), e aí então, obter o certificado.

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

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CDRJ NÃO APRESENTA CERTIFICADO DO NOVO SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA A ANTAQ




Para a CDRJ, apenas os cargos comissionados de Gerente devem cumprir a Lei

Na última segunda-feira (05), a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), em resposta aos questionamentos feitos pela Agência Nacional de Transportes Aquáticos (ANTAQ), não apresentou o certificado de conclusão do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) do recém-nomeado Superintendente da Guarda Portuária do Porto de Janeiro, José Crispiniano Beltrão Lessa.
A CDRJ argumentou na sua defesa que a Gerência de Carreiras (GECAR), após análise da documentação apresentada por Beltrão, concluiu que ele atendia aos requisitos de escolaridade e experiência profissional previstos no Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), pois nesse plano consta que, apenas os cargos comissionados de gerentes devem cumprir a lei:
"Na Superintendência da Guarda Portuária, para os cargos comissionados de Gerente, além do superior completo, é necessário o preenchimento, no que couber, dos demais requisitos estabelecidos na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, decreto n° 5.123, de 01 de julho de 2004, Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e demais requisitos técnicos descritos no Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, notadamente, a Portaria e as Portarias n° 350, de O1 de outubro de 2014 da Secretaria de Portos - SEP, as resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e o Regimento Interno da Unidade de Segurança no Porto".
Bastando, portanto, no entendimento da CDRJ, o mesmo possuir formação de nível superior em Segurança Pública e em Ciências Administrativas, atendendo ao requisito de formação de nível superior e atender ao requisito de experiência profissional, em virtude de possuir mais de 8 anos de experiência na área, bem como, que esteve por mais de 4 (quatro) anos em posição de liderança e gestão, além de ser credenciado para elaboração de estudos e avaliações de risco das instalações portuárias e dos planos de segurança pública portuária pela CONPORTOS e que possuiria vasta experiência em Segurança Pública, haja vista ter sido comandante de diversos batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, não é isso o que diz a Portaria nº 350 da SEP. Para o exercício do cargo de Gestor, entenda-se nesse caso como Superintende, da Unidade de Segurança, entenda-se nesse caso a Guarda Portuária, é exigido o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP).
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência.
Ao citar o Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), a CDRJ esquece de mencionar que nas áreas fim, os cargos comissionados serão providos por profissional externo, apenas caso não seja encontrado empregado da Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o que não é o caso, pois dentro da Companhia existem várias pessoas com os requisitos necessários.
04.01.03 – Cargos Comissionados de Provimento Preferencial e de Provimento Aberto
Nas áreas fins, assim definidas no Regimento Interno da Companhia, os cargos comissionados serão providos, preferencialmente, por empregados da Companhia. Nesses casos, o Diretor responsável pela área deverá indicar um profissional do quadro, ou promover processo seletivo interno, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observando-se os procedimentos para provimento descritos no item 04.01.02. Após essa fase, não sendo encontrado empregado da Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o Diretor responsável pela área poderá propor ao Diretor Presidente a nomeação de profissional externo.
Após ignorar a Lei, pois essa portaria regulamenta o Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, a CDRJ se utiliza, como subterfúgios para sustentar a nomeação de Beltrão, O Mandado de Segurança nº 0086973-61.2015.4.02.5101, ajuizado pelo Sindicato dos Portuários, que tramitou perante a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e discutiu tema idêntico em relação a Dra. Izabela Santoni, Delegada de Polícia Civil antecessora do ora designado no comando da Guarda Portuária, isto é, ausência de Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública Portuária por parte da então nomeada. Na ocasião, utilizando os argumentos expostos pelo Ministério Público Federal, o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro denegou a segurança.
No entanto, omite na sua defesa, que a decisão do juiz foi proferida nos termos do art. 11 da Portaria nº 350/2014, publicada em 02.10.14, considerando que a administração do porto teria um prazo máximo de 24 meses, que se encerrou em 02.10.16.
Por fim, tentou se utilizar do processo CONPORTOS N° 08000.024019/2015-48, no qual a CONPORTOS entendeu que: "Os servidores investidos em encargos de confiança devem ser treinados e habilitados pela CONPORTOS, eis que terão acesso a Estudos de Avaliações de Riscos, para conhecer das vulnerabilidades da instalação a aos Planos de Segurança Pública Portuária para mitiga-las. É óbvio, então, que esses Servidores Públicos, em exercício de cargos comissionados, só poderão ser treinados, habilitados e certificados pela CONPORTOS após e se formal e expressamente nomeados".
No entanto, esse parecer emitido pela Conportos, reporta-se sobre as manifestações contrárias a participação da Dra. Izabela Santoni, no Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP – 15º Edição), por parte do Sindicato dos Trabalhadores Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro e da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e não sobre a nomeação no cargo de Superintendente da Guarda Portuária, a qual, além de não  ter competência para discutir o cumprimento ou não da lei, assim como no caso do Mandado de Segurança, o prazo final para a sua implantação ainda não tinha se exaurido.
FNP
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, a Federação Nacional dos Portuários (FNP) irá comunicar a Secretária de Portos, atualmente vinculada ao Ministério dos Transportes, o descumprimento da Lei 12.815, regulamentada pela Portaria nº 350, por parte da CDRJ.
No intuito do fiel cumprimento da lei, outras medidas jurídicas também estão sendo estudadas tanto pelo sindicato dos portuários como pela Federação.

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

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GUARDA PORTUÁRIA EXONERA DELEGADA E NOMEIA CORONEL




Apesar da sua vasta experiência na área de segurança pública, Beltrão não tem o curso de Supervisor de Segurança Portuária
Na última quarta-feira (24), a Delegada de Polícia Civil, Izabela Silva Rodrigues Santoni, foi exonerada do cargo de superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
A sua nomeação no cargo em 10 de julho de 2015 provocou reações da categoria, que consideram o ato de Alexandre Porto Gadelha, presidente da Companhia na época, uma ilicitude, pois em que pese o seu vasto currículo na Polícia Civil, além de Izabela não ter nenhuma experiência na área portuária, ela não possuía o curso de Supervisor de Segurança Portuária (SSP), conforme determina a Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR).
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na área de segurança.
Ao assumir, Izabela nomeou para os cargos de encarregados da Guarda Portuária, que estão imediatamente abaixo do cargo de Superintendente, os senhores Joel Dias Martins Júnior, para Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária, Marcelo Costa de Jesus, para Encarregado de Segurança do Porto de Itaguaí e Antônio Mário Carvalho para Encarregado de Segurança do Porto do Rio de Janeiro, também oriundos do quadro da Polícia Civil.
Denúncias
Tanto o sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro (STSPPERJ), como a Federação Nacional dos Portuários (FNP), fizeram denúncias em vários órgãos alertando sobre o descumprimento da Lei.
Junto a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) foi solicitada uma inspeção na CDRJ para constatação do descumprimento da Resolução ANTAQ 3.274, de 06 de fevereiro de 2014, principalmente no tocante ao:
"Art. 33 Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:
XIII - deixar de organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ao Ministério Público do Trabalho - MPT 1ª Região – RJ, através de Sua Procuradora-Chefe, Drª Teresa Cristina D”Almeida Basteiro e à CONATPA, foi feita denúncia e solicitada a abertura de procedimento investigatório para apuração e punição dos responsáveis, se fosse o caso. Levando inclusive, se acharem necessário, o fato ao conhecimento do Ministério Público Federal - RJ e Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
Posteriormente, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), através do Diretor de Assuntos da Guarda Portuária, Jorcy de Oliveira Filho denunciou a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), sobre a possível irregularidade da inscrição de representantes do Porto do Rio de Janeiro, para participarem do 15º Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). Vários órgãos também foram notificados.
Junto a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR foi solicitada cobrança e esclarecimentos da CDRJ sobre o flagrante descumprimento da Portaria SEP 350/2014.
Mesmo após cobrança por parte da Secretaria de Portos, hoje vinculada ao Ministério dos Transportes, a Portaria SEP nº 350, de 01 de Out de 2014, que teve 24 meses para ser implementada em sua totalidade, encerrada no dia 01 de Outubro de 2016, ela não vinha sendo cumprida pelos últimos presidentes da CDRJ.
O Artigo 1º, no Par. 2º, da referida Portaria, descreve que os cargos de tomada de decisão e supervisão deverão ser preenchidos por membros da própria Guarda Portuária, o que no Rio de Janeiro não vinha sendo cumprido.
Nomeação
Na última sexta-feira (26), o Diretor-Presidente da CDRJ, Tarcísio Tomazoni, nomeou o Coronel José Crispiniano Beltrão Lessa, como Superintendente da Guarda Portuária.
Nascido em 28 de novembro de 1950, na Cidade do Rio de Janeiro, o Cel. Beltrão ingressou no Curso de Formação de Oficiais em 1969 e foi graduado em 1973. Realizou vários cursos de aperfeiçoamento, tais como Curso de Operações Especiais (Exército Brasileiro), Curso de Informações (Escola Nacional de Informações), Curso de Resgate de Reféns em Aeronaves (Força Aérea Brasileira) e Curso de Atirador Sniper (Força Aérea Brasileira). Atuou na Atividade Operacional na Área de Inteligência (Exército Brasileiro e Presidência da República) e como perito em Explosivos Civis e Militares.
Instrutor do curso de Operações Especiais do Bope (1978 a 2000) e instrutor convidado pelo Governo da Angola a atuar na área de inteligência, o novo Superintendente da Guarda possui vasta experiência em gestão e segurança pública, tendo sido Comandante dos Batalhões do BOPE, do 7º BPM (São Gonçalo), 9º BPM (Honório Gurgel), 14º BPM (Bangu) e 17º BPM (Ilha do Governador) e Diretor Geral de Finanças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
Bacharel em Segurança Pública (Escola de Formação de Oficiais - PMERJ), Bacharel em Ciências Administrativas (UNISUAM), o Coronel também possui Curso Superior de Polícia Militar (Escola Superior - PMERJ).
O convite foi recebido com entusiasmo pelo Coronel. “Após quarenta e dois anos de serviços prestados à Pátria, é uma alegria muito grande estar à frente da Guarda Portuária. Farei o meu melhor.” Garante o Coronel, que, além de um extenso currículo, mostra capacidade de trabalho e visão administrativa.
Demais cargos
Nos demais cargos, assim como determina a Portaria 350, foram designados integrantes do quadro da Guarda Portuária.
Joaquim Gomes da Silva Neto foi designado como substituto eventual do cargo de Superintendente da Guarda Portuária.
Pablo Vital de Lima foi designado para o cargo de Encarregado de Segurança do Porto de Rio de Janeiro e Alex de Sousa Fonseca como substituto eventual.
Alex Oliveira da Silva foi designado para o cargo de Encarregado de Segurança do Porto de Itaguai e Wallace Villarmosa de Oliveira como substituto eventual.
Amauri Carlos de Faria foi designado para o cargo de Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária e Tomas André Lopes como substituto eventual.
Gustavo Miranda de Souza Nogueira foi designado para o cargo de Encarregado de Investigação e Rodrigo Motta Alexandre como substituto eventual.
Irregularidade
Apesar da sua vasta experiência na área de segurança pública e de ser credenciado junto a CONPORTOS como consultor da empresa Network Consultores Associados Ltda. para atuar na elaboração de Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias e dos Planos de Segurança Pública Portuária, nos termos da deliberação nº 7, de 31 de outubro de 2003, do CONPORTOS/MJ, Beltrão não tem o curso de Supervisor de Segurança Portuária.

O STSPPERJ, assim como ocorreu com a nomeação da sua antecessora, deverá denunciar a todos os órgãos, o descumprimento da lei.

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