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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

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RECEITA FEDERAL RETÉM CARGAS DE COMBUSTÍVEIS EM DOIS NAVIOS EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO CADEIA DE CARBONO


Navios transportavam óleo diesel procedente do exterior com destino a recintos de armazenagem no Rio de Janeiro e em São Paulo

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou, na sexta-feira (26/9), com o apoio da Marinha do Brasil (MB), a retenção das cargas de dois navios que transportavam óleo diesel procedente do exterior com destino a recintos de armazenagem no Rio de Janeiro e em São Paulo, além de diversos contêineres de insumos importados utilizados na formulação de combustíveis.

É a Segunda fase da Operação Cadeia de Carbono.

A ação dá continuidade à operação que já havia resultado na retenção da carga de outros dois navios em situação semelhante na região do Rio de Janeiro.

A RFB também apoiou a equipe da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP), em diligência para verificar se a refinaria está atuando em conformidade com a regulação e aplicando corretamente a decisão da Agência que se refere à cessão de espaço para distribuidoras.

Todos os navios estão sendo monitorados pela Marinha do Brasil e pela Receita Federal, com novos registros de imagem.

Nesta data foram retidos 91 milhões de litros de óleo diesel, avaliados em mais de R$ 290 milhões, e cerca de 115 toneladas de compostos químicos usualmente utilizados como aditivos para combustíveis, oriundos de diferentes continentes.

Durante a fiscalização, foram apurados:

  • simulação nas vendas dos produtos importados, por meio de sucessivas emissões de notas fiscais e conhecimentos de transporte, que podem dificultar o acesso dos fiscos estaduais e federal aos verdadeiros responsáveis pelas operações;
  • possibilidade de ocultação dos reais beneficiários das operações de comércio exterior realizadas pelas empresas, que buscam se manter à margem dos controles e registros aduaneiros;
  • inconsistências na prestação de informações dos importadores aos órgãos reguladores, relativamente à importação de petróleo e seus derivados, bem como informações sobre a produção e venda de combustíveis;
  • análise dos fluxos financeiros e a origem dos recursos empregados nas operações sob fiscalização.

Os produtos retidos serão submetidos a perícia técnica para avaliação de sua composição e características.

O trabalho da fiscalização aduaneira visa garantir a regularidade na importação e comercialização dos insumos e produtos ligados ao setor de combustíveis para proteção da concorrência leal, da arrecadação tributária e da integridade do comércio exterior brasileiro.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto (Safety/Security). A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

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RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE INTENSIFICA COMBATE A FRAUDES EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO


Medida anunciada na semana passada durante Operação Cadeia de Carbono fortalece atuação do órgão no combate ao crime organizado

A Receita Federal do Brasil publicou, na quarta-feira (24/9), a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma série de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.

A importância da publicação da portaria já havia sido destacada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).

O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

Confira abaixo os principais pontos da Portaria:

  • Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
  • Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
  • Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;

Nos casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;

Endurecimento dos requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro.

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025


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