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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

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RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE INTENSIFICA COMBATE A FRAUDES EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO


Medida anunciada na semana passada durante Operação Cadeia de Carbono fortalece atuação do órgão no combate ao crime organizado

A Receita Federal do Brasil publicou, na quarta-feira (24/9), a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma série de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.

A importância da publicação da portaria já havia sido destacada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).

O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

Confira abaixo os principais pontos da Portaria:

  • Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
  • Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
  • Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;

Nos casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;

Endurecimento dos requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro.

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025


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