Medida anunciada na semana passada durante Operação Cadeia
de Carbono fortalece atuação do órgão no combate ao crime organizado
A Receita Federal do
Brasil publicou, na quarta-feira (24/9), a Portaria RFB nº 583/2025, que
estabelece uma série de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no
enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.
A importância da
publicação da portaria já havia sido destacada na semana passada pelo ministro
da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal,
Robinson Barreirinhas, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono.
As novas regras
terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real
vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a
fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).
O novo regramento
tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações
coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos
sensíveis à economia e à segurança nacional.
Confira abaixo os
principais pontos da Portaria:
- Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
- Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
- Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;
Nos casos de
despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco
estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga
do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;
Endurecimento dos
requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de
petróleo.
Nenhuma dessas
medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil,
para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.
A medida reforça o
compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira,
contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do
comércio exterior brasileiro.
Clique aqui para
acessar a Portaria RFB nº 583/2025
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