Na
última quarta-feira (23), Vilmar Soares e Marco Aurélio representando o Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Portuária – Sindaport, de Santos; Ange
Biniou representando o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro – STSPPERJ;
Dejacy Conceição, Oney Peixoto e Marco Jamil representando a Associação da
Guarda Portuária do Rio de Janeiro – AGPRJ e José Carlos, representando a
Associação dos Guardas Portuários da Bahia – ASGPOR-BA, estiveram em Brasília
iniciando uma nova luta pelo porte de arma fora do serviço.
Guardas portuários Vilmar (Santos), Dejacy (Rio), Marco Aurélio (Santos) e Biniou (Rio)
No
dia 28 de novembro de 2012, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou em decisão terminativa, o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011)
que alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar
agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de
guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou
fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço. Ele foi aprovado pelos
senadores componentes dessa Comissão, com o placar de 19 votos favoráveis, 1
voto contrário e uma abstenção.
Na
ocasião o relator, senador Gim Argello (PTB-DF) disse: "Esses servidores,
pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e
iminente, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em
qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ”.
O
projeto seguiu direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o
texto aprovado pela Câmara, no entanto, em 10 de janeiro, o Diário Oficial da
União publicou o veto da Presidente Dilma Rousseff.
A
presidente alegou na sua justificativa que ouviu o Ministério da Justiça e a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e decidiu por não
conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em
circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à
violência.
Além
disso, de acordo com a Chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a
possibilidade de requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme
a necessidade individual de cada profissional.
Atualmente,
essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes
vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da
República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou
de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
Recentemente
os sindicatos representativos dos guardas prisionais estiveram reunidos com o
Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso e o convenceram da necessidade do
porte de arma fora do horário de trabalho, tendo o mesmo enviado um Ofício a Presidente Dilma, justificando a apresentação do Projeto de Lei 6565/2013, que
versa sobre o porte de arma funcional dos integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais, concedido com algumas restrições. Projeto este
apresentado em plenária no dia 11/10/2013.
Em
14/10/2013, abriu prazo para apresentação de emendas em Plenário a partir de
15/10/2013, tendo como tempo limítrofe cinco sessões ordinárias, tendo como
prazo final o dia 23/10/2013 para realizá-lo.
GP Jamil
(Rio), GP Vilmar (Santos), Dep. Protógenes Queiróz e GP Marco Aurélio
Representantes
da Guarda Portuária se dirigiram então para Brasília com a missão de inserir,
através de uma emenda, esta corporação no texto do PL, amplamente apoiados pelo
Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e pelo Deputado Federal Delegado
Protógenes Queiróz (PCdoB-SP), que apresentou a Emenda nº 02.
Para
a apresentação da emenda seria necessário a assinatura de 1/5 dos deputados da
Câmara ou o apoio das lideranças partidárias para atingir o número necessário.
Apoiou a apresentação da emenda o Deputado Eduardo Cunha (líder do PMDB),
Deputado Beto Albuquerque (líder do PSB), Deputado Eduardo da Fonte (líder do
PP) e Deputado Líncoln Portela (vice-líder do PR).
O PL
6565/2013 passará por duas comissões na Câmara dos Deputados, a saber: na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e na Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado, que terá como relator, o Deputado
Federal Arnaldo Faria de Sá.
Emenda
“Art.
6º...
§1º-B.
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e das guardas
portuárias poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida
pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que
estejam:
I-submetidos
a regime de dedicação exclusiva;
II-sujeitos
à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III-subordinados
a mecanismos de fiscalização e de controle interno.”
Pronasci
Os
representantes da categoria portuária também estiveram no gabinete do Deputado
Federal Aelton José de Freitas (PR-MG), relator do PL 454/2011, que insere a
Guarda Portuária no PRONASCI, que se encontra na Comissão de Finanças e
Tributação, onde foi entregue um estudo do DIEESE sobre o perfil financeiro da
Guarda Portuária, demonstrando não trazer nenhum ônus ao Governo.







.jpg)


