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APÓS TENTAR A TERCEIRIZAÇÃO, CDP DIVULGA NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

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A SAGA DA PLR PARA A GUARDA PORTUÁRIA



Um dos indicadores de metas a serem alcançados pelos funcionários da Codesp, para o recebimento da PLR, é a participação em programas de treinamento (cursos).

No ano de 2013 os integrantes da Guarda Portuária foram prejudicados nos valores recebidos na PLR por não terem participado dos treinamentos. Com a implantação do PCES, em Agosto de 2013, e consequentemente o fim dos extraordinários (dobras), os guardas ficaram impedidos de participar de cursos, por determinação do Comandante que alegava  falta de efetivo, situação que permanece até o momento.
O assunto foi levado ao presidente da Codesp, Sr. Angelino Caputo, que num dos primeiros atos de sua gestão como presidente da empresa autorizou a correção do pagamento feito a menor.
No ano de 2014, na tentativa de solucionar o problema o próprio Superintendente da Guarda Portuária, Sr. Ézio Borghetti, enviou uma petição solicitando à Diretoria da empresa que os integrantes da Guarda Portuária ficassem dispensados da participação em treinamentos, sem prejuízo na PLR.
O assunto foi tratado em reuniões Direx / Consad e o compromisso que se tinha até o momento era que os funcionários não seriam prejudicados na PLR do ano de 2014, por este motivo.
Porém através do expediente 4889/15-17, que foi visualizado na intranet Codesp, a Secretaria de Portos, em resposta à carta DP-GD/447.2015 que foi enviada à SEP pela Codesp sobre este assunto, considerou indevido o pagamento no valor máximo da PLR para a Guarda Portuária.
Presumindo que o problema pode se repetir, o Sindaport já consultou o seu departamento jurídico e se o prejuízo for concretizado, ingressaremos com ação na justiça, visto que a regra foi criada pela empresa e ela própria cerceia o direito do empregado.


Autor: de Paula Machado, 1º secretário do Sindaport.
Fonte: SINDAPORT 



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segunda-feira, 5 de maio de 2014

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CODESP PROMOVE LAMBANÇA NO PAGAMENTO DO PLR



Considerando que as regras para o pagamento do P.L.R. são elaboradas através de acordo coletivo de trabalho ou por comissão paritária, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) escolheu equivocadamente a segunda opção e com isso vem promovendo uma grande lambança. Além disso, para o cálculo dos pagamentos deste ano as regras foram alteradas.
Se em 2013 os critérios previam que 50% do montante fosse dividido em partes iguais para todos os empregados, com os outros 50% sendo calculados sobre a remuneração bruta de cada colaborador, neste ano a coisa mudou de figura, e para pior já que os 50% passaram a ser calculados sobre o salário base. Como se não bastasse, em 2014 o valor total foi 28% menor do que no ano passado.
Para que o empregado receba 100% do valor que lhe é devido é preciso cumprir metas de assiduidade, realizar exames médicos periódicos e participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Tais metas fazem parte do regramento e são inquestionáveis.
No ano de 2013, com a implantação do PCES e a drástica redução das horas extras os funcionários lotados na Guarda Portuária foram impedidos de fazer cursos em virtude da falta de efetivo. Preocupado com a situação e com seus associados o Sindaport encaminhou ofício à Codesp (P.323/2013) alertando que os empregados lotados na corporação não poderiam ser prejudicados.
Nesse sentido, foram mantidas tratativas entre as lideranças sindicais e os responsáveis pelo setor de Recursos Humanos da estatal objetivando a normatização do procedimento a fim de se evitar prejuízos para os portuários. Apesar disso, o Sindaport obteve informações seguras vindas de dentro da empresa de que os Guardas Portuários foram seriamente prejudicados mediante descontos de valores em razão da não participação nos cursos de aperfeiçoamento.
As lambanças não param por aí já que vários associados reclamaram dos valores recebidos pelo P.L.R. inferiores dos pagos a diversos outros companheiros que exercem a mesma função, porém com salário base maior. Ou seja, apesar de Guilherme Guinle ter cumprido todas as metas e perceber salário base de R$ 5.000,00, foi Cândido Gaffrée, igualmente cumpridor das mesmas metas e com um salário menor (R$ 4.000,00), quem ganhou mais.

Isso é o que se pode chamar de critérios justos e matemática moderna, práticas comuns e cotidianas que só acontecem na Avenida Rodrigues Alves s/nº. Com a palavra a nova diretoria da Codesp, que bem poderia contratar o Oswald de Souza.

Fonte: Sindaport

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

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GUARDAS PORTUÁRIOS PODERÃO TER O PLR COMPROMETIDO





Segundo Everandy Cirino dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), do Porto de Santos, vários guardas portuários poderão ter a sua remuneração referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prejudicada, em virtude de não terem cumprido a carga horária em cursos de treinamento.

A Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, cita que o PLR é um bônus oferecido ao empregado para que a sua produtividade aumente, para tanto o empregador poderá exigir algumas metas para conceder tal bônus.

Entre as metas exigidas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), está a participação do empregado em cursos oferecidos pela empresa para que ele possa receber o PLR na sua totalidade.

Com o corte das horas extras em conseqüência da implantação, à partir de agosto, do novo Plano de Cargos e Salários, diminuiu o efetivo por turno e vários postos deixaram de ser guarnecidos, fazendo com que o Superintendente da Guarda Portuária, Ézio Ricardo Borghetti, cortasse todos os cursos programados no Programa de Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Específica e Continuada da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.

No entendimento do presidente do Sindaport, como não houve recusa dos empregados no tocante a participação nos cursos, e sim o impedimento por parte do empregador, com o cancelamento dos cursos previstos, os empregados não poderão ser prejudicados por conta desta atitude, cabendo a empresa pagar o valor do PLR de forma total àqueles que não puderam participar destes cursos.


Em 03 de outubro o Sindicato protocolou junto a empresa um ofício requerendo o pagamento integral do PLR, mesmo para aqueles que não cumpriram a carga horária mínima exigida, no entanto, até esta data, a empresa não se pronunciou a respeito do assunto.



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