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segunda-feira, 5 de maio de 2014

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CODESP PROMOVE LAMBANÇA NO PAGAMENTO DO PLR



Considerando que as regras para o pagamento do P.L.R. são elaboradas através de acordo coletivo de trabalho ou por comissão paritária, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) escolheu equivocadamente a segunda opção e com isso vem promovendo uma grande lambança. Além disso, para o cálculo dos pagamentos deste ano as regras foram alteradas.
Se em 2013 os critérios previam que 50% do montante fosse dividido em partes iguais para todos os empregados, com os outros 50% sendo calculados sobre a remuneração bruta de cada colaborador, neste ano a coisa mudou de figura, e para pior já que os 50% passaram a ser calculados sobre o salário base. Como se não bastasse, em 2014 o valor total foi 28% menor do que no ano passado.
Para que o empregado receba 100% do valor que lhe é devido é preciso cumprir metas de assiduidade, realizar exames médicos periódicos e participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Tais metas fazem parte do regramento e são inquestionáveis.
No ano de 2013, com a implantação do PCES e a drástica redução das horas extras os funcionários lotados na Guarda Portuária foram impedidos de fazer cursos em virtude da falta de efetivo. Preocupado com a situação e com seus associados o Sindaport encaminhou ofício à Codesp (P.323/2013) alertando que os empregados lotados na corporação não poderiam ser prejudicados.
Nesse sentido, foram mantidas tratativas entre as lideranças sindicais e os responsáveis pelo setor de Recursos Humanos da estatal objetivando a normatização do procedimento a fim de se evitar prejuízos para os portuários. Apesar disso, o Sindaport obteve informações seguras vindas de dentro da empresa de que os Guardas Portuários foram seriamente prejudicados mediante descontos de valores em razão da não participação nos cursos de aperfeiçoamento.
As lambanças não param por aí já que vários associados reclamaram dos valores recebidos pelo P.L.R. inferiores dos pagos a diversos outros companheiros que exercem a mesma função, porém com salário base maior. Ou seja, apesar de Guilherme Guinle ter cumprido todas as metas e perceber salário base de R$ 5.000,00, foi Cândido Gaffrée, igualmente cumpridor das mesmas metas e com um salário menor (R$ 4.000,00), quem ganhou mais.

Isso é o que se pode chamar de critérios justos e matemática moderna, práticas comuns e cotidianas que só acontecem na Avenida Rodrigues Alves s/nº. Com a palavra a nova diretoria da Codesp, que bem poderia contratar o Oswald de Souza.

Fonte: Sindaport

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