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domingo, 28 de dezembro de 2014

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO IMPEDE APLICAÇÃO DE MULTA PELA ANTAQ



O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não impede a sanção administrativa contra o infrator. A questão foi decidida na Justiça em favor da tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A atuação assegurou multa de cem mil reais aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) contra empresa do Rio Grande do Sul.
A Oleoplan S.A. - Óleos Vegetais Planalto alegou que o TAC seria medida alternativa à punição que recebeu por ampliar sem autorização um terminal de uso privado em Canoas/RS. A fiscalização da agência flagrou a irregularidade em 2011 e autuou a empresa por desobediência ao artigo 18, inciso XXXI, da Resolução nº 1695/2010 da ANTAQ.
No decorrer do processo administrativo instaurado devido a essa e outras infrações relacionadas, a empresa propôs a celebração do TAC. Mesmo assim, segundo explicou a ANTAQ, a multa de R$ 100 mil deveria ser paga.
Insatisfeita, a Oleoplan S.A. entrou com ação judicial defendendo que a penalidade não poderia ser exigida, pois ela estava cumprindo as condições impostas no termo de ajustamento. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para anular a multa e declarou que o acordo proposto teria caráter alternativo à fixação da pena administrativa.
A Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTAQ) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) atuaram em conjunto para reverter a decisão que afastava multa. Os procuradores federais ressaltaram que o TAC firmado buscou a reconstituição dos bens lesados, enquanto a multa tem como objetivo sancionar a infração já consumada.
As unidades da AGU explicaram que o Termo de Ajustamento de Conduta e a penalidade administrativa são ferramentas distintas e não podem se confundir. Segundo elas, embora versem sobre o mesmo fato, as consequências e os objetivos do processo administrativo sancionatório e o do TAC são diversos.
Os argumentos dos procuradores de que a proposta da empresa em firmar o termo não impede a aplicação da multa no processo instaurado, em razão da infração já ter ocorrido, e que a medida busca reparar as consequências foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Desta forma houve provimento ao recurso da AGU para restaurar a validade da multa e manter as medidas previstas no termo.
O relator do acórdão da Terceira Turma do Tribunal assinalou que "a resolução da ANTAQ invocada como base jurídica no pedido não foi interpretada corretamente na espécie, pois aceitar que a celebração de um TAC tenha caráter alternativo à fixação de multa, não está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e com as demais leis que estabelecem o regime jurídico do termo de ajustamento de conduta". O TRF4 concluiu, nos termos apresentados pela Advocacia-Geral, que a penalidade administrativa tem amparo em lei e foi correta sua aplicação pela ANTAQ, independente do termo assinado pela empresa.





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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

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SPH É MULTADA PELA ANTAQ POR DESCUMPRIR PLANO DE SEGURANÇA



No dia 31 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 3735, de 30 de outubro de 2014.
A resolução se refere à aplicação de penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, autarquia estadual responsável pela administração e exploração dos portos de Porto Alegre, Pelotas Rio Grande e Estrela, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II do art. 47 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, relativamente aos planos de segurança do porto organizado de Porto Alegre.
Inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ:

LVII - não cumprir e não fazer cumprir as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –CONPORTOS quanto à implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações portuárias. (Multa de até R$ 1.000.000,00)’’ (Incluído pela Resolução nº 2.192 – ANTAQ, de 28/07/2011).




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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

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CODERN É MULTADA POR DESCUMPRIR PLANO DE SEGURANÇA



No dia 31 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 3736, de 30 de outubro da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), na qual a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN foi multada.
A CODERN recebeu advertência por deixar de manter em funcionamento o Circuito Fechado de TV – CFTV, não realizando adequadamente a manutenção dos equipamentos envolvidos no Plano de Segurança aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS.
Além da advertência, ela recebeu uma multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), consubstanciada no fato de não deter as condições de prevenção e segurança necessárias à obtenção da certificação do Corpo de Bombeiros.
As infrações estão capituladas no inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ:
LVII - não cumprir e não fazer cumprir as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –CONPORTOS quanto à implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações portuárias. (Multa de até R$ 1.000.000,00)’’ (Incluído pela Resolução nº 2.192 – ANTAQ, de 28/07/2011).



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sábado, 15 de fevereiro de 2014

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TERMINAL DE PRAIA MOLE É MULTADO PELA ANTAQ



Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) identificou pendências em questões de segurança no Terminal de Praia Mole (TPM) situado no Porto de Tubarão, no Espírito Santo, administrado pela Companhia Vale do Rio Doce.

Uma primeira fiscalização identificou 39 pendências no TPM, número reduzido para cinco em uma segunda etapa. Mas como as inconformidades não foram totalmente sanadas, a agência aplicou multa de R$ 106 mil à Vale. 

O Valor apurou que a empresa ainda tem prazo para recurso. A Vale disse que vai prestar os esclarecimentos para revisão da decisão.


Fonte: Valor Econômico








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