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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 7 de maio de 2013

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A LUTA DA GUARDA PORTUÁRIA NA MP- 595 CONTINUA





A inclusão da Guarda Portuária na MP-595 (MP dos Portos) foi uma conquista, no entanto, o texto deixa esta corporação nas mãos da Secretaria Especial de Portos – SEP, secretaria esta que foi a responsável por excluir a Guarda do texto da MP – 595, a fim de poder terceirizar o serviço de segurança nos portos.

O relator inseriu a Guarda no Art.17 – item XV – Organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

No seu parecer, o relator comenta: “houve a positivação, no art. 17, de que compete à administração do Porto organizar a guarda portuária (providência que evita a terceirização de atividade-fim inerente à segurança dos portos nacionais)”.

O Deputado Glauber Braga (PSB-RJ é um incansável defensor da Guarda Portuária. Desde o início (foi o 1º a defender a GP na comissão), até o fim do trabalho da comissão. Quando da apresentação da redação final da MP, ele argumentou junto ao presidente da Comissão que, do modo como ela está, não atende integralmente aos interesses dos seus integrantes.

Sem nenhuma argumentação plausível, o relator, apesar dos nossos inúmeros esforços, justifica até com legislação inadequada (OIT137) a não inclusão, no texto da lei, da nossa atividade fim. O próprio Presidente da comissão, afirma que cumpriu o acordado com os trabalhadores, referindo-se a carta compromisso, onde o texto é muito vago dizendo que retorna com a Guarda regulamentada pelo Poder Concedente.

Mais uma vez, o Deputado Glauber já preparou o material sobre nossa atividade fim para brigar em Plenária sobre a inclusão da uma emenda para inserir o seguinte:

 "§ 5º - a vigilância e a segurança do Porto Organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária." no Art. 17.

Agora o trabalho dos nossos representantes em Brasília vai ser de convencimento dos congressistas, portanto vamos precisar dos companheiros do Brasil. Se não for possível comparecer em Brasília, que mobilizem os parlamentares de sua base.

Os companheiros do SINDGUAPOR - Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo, já fizeram o seu trabalho.

Transcrevo abaixo e-mail encaminhado à bancada federal capixaba:

Excelentíssimo Sr.(ª) Deputado(a)

O SINDGUAPOR - Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo, vem agradecer a acolhida que nossos representantes Jorcy de Oliveira Filho e Otto Barcellos Rangel Júnior tiveram em seu gabinete e na reunião da bancada federal Capixaba realizada no dia 10 do corrente mês, onde expuseram a nossa preocupação quanto ao risco da segurança dos portos passarem ao encargo da iniciativa privada, uma vez que na redação da MPV 595 a Guarda Portuária era sequer citada.

Posteriormente, com a divulgação do relatório da MPV 595, por parte do Senador Eduardo Braga - PMDB - AM, verificamos que três emendas relativas à Guarda Portuária foram aprovadas, a de nº 03 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB_SP, a de nº 103 de autoria do Deputado Márcio França - PSB SP e a de nº 620 de autoria da Deputada Sueli Vidigal - PDT-ES, no entanto entendemos que a forma como a Guarda Portuária foi incluída no relatório da MPV 595 ainda carece de melhorias. Abaixo transcrevemos como ficou o texto relativo à Guarda Portuária no relatório que irá à apreciação e votação nas duas casas:

"...Relativamente à melhora das referidas condições de trabalho, houve a positivação, no art. 17, de que compete à Administração do Porto organizar a guarda portuária (providência que evita a terceirização de atividade-fim inerente à segurança dos portos nacionais)."

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO

Seção I

Das Competências

Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

§1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:

XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente."

Entendemos que como anteriormente citado na lei 8.630/93 deveria haver a menção da finalidade da guarda portuária, o que tornaria o texto mais abrangente e que, julgamos, seria melhor definida com a inclusão do § 5º no inciso XV do Artigo 17, da seguinte forma:

"§ 5º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária"

Tendo em vista o exposto, solicitamos o empenho de Vossa Excelência em incluir no inciso XV Art. 17, o § 5º, quando da apreciação, redação final e votação do relatório da MPV 595, os seguintes dizeres:

Art. 17.

§1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:

...

XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

(...)

"§ 5º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária"

Certos de contar com a inestimável colaboração de Vossa Excelência, antecipadamente agradecemos.


Veja o vídeo com a defesa do deputado Glauber Braga:




Um comentário:

  1. ESTA AI MAIS UMA LUTA PARA TODO OS GUARDAS PORTUARIOS DO PAIS,PARECE QUE NUNCA TEREMOS
    TRANQUILIDADE NA NOSSA PROFISSÃO,MAS SE ELES
    QUEREM NOS CANSAR ESTÃO MUITO ENGANADOS
    POIS SOMOS MUITOS E SEMPRE LUTAREMOS PELA
    MANUTENÇÃO DA GUARDA PORTUARIA.
    QUE VENHÃO AS BATALHAS,LUTAREMOS ATÉ GANHAR
    A GUERRA,
    GUARDA PORTUARIO ORGULHO DOS PORTOS BRASILEIROS
    ESTAREMOS SEMPRE NA LUTA,E QUE DEUS NOS AJUDE.

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