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LEGISLAÇÕES

sábado, 4 de janeiro de 2014

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CODESP MUDA CÁLCULO E PREJUDICA GANHO DE GUARDAS PORTUÁRIOS



Sindaport ameaça ir à Justiça para garantir ganhos dos empregados


Depois de décadas praticando um cálculo para o pagamento de horas extras tendo como parâmetro a carga horária de 150 horas para os trabalhadores que fazem jornada de 6 horas diárias, eis que a Codesp resolveu inovar e alterar essa metodologia gerando mais uma vez a insatisfação geral em seus quadros. A medida afetou o ganho de aproximadamente 250 guardas portuários.

Com a mudança promovida em 1 de dezembro do ano passado, a nova carga horária, agora balizada em 180 horas, trouxe perdas monetárias aos trabalhadores considerando que o novo cálculo apurado sobre os valores referentes às horas extras é menor, provocando a consequente redução do ganho final.

"Ainda que a empresa alegue estar amparada na Constituição Federal, ou até mesmo de ter  sido provocada pela enxurrada de ações em razão da divisão das 200 horas aos trabalhadores com jornada diária de trabalho de 8 horas, a redução salarial não se justifica e contraria a própria legislação vigente no país", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos. Para o sindicalista, o "gênio" autor do novo cálculo causaria inveja até mesmo ao matemático Oswald de Souza.

De acordo com o dirigente, a direção da empresa alterou uma prática que ela mesma implantou tempos atrás. "Levando-se em conta que a Carta Magna do país foi promulgada em 1988, só nos resta concluir que a Codesp infringiu a lei por cerca de 26 longos anos, e agora quer se cobrir com o manto da legalidade às custas da redução dos salários dos companheiros". Ele garante que o Sindaport vai lutar pelos direitos dos empregados.

Para tanto, o mandatário já instruiu o Departamento Jurídico do Sindicato visando à imediata instauração de procedimento jurídico coletivo contra a Codesp. "Queremos evitar perdas, pois mesmo que possam ser consideradas legitimas as medidas adotadas trazem prejuízo aos trabalhadores, sem falar que a forma de cálculo que vinha sendo praticada se constituiu em patrimônio do trabalhador em face dos ganhos auferidos por anos, que não podem ser reduzidos sem uma negociação coletiva", explicou o dirigente.

No sentido de equacionar a questão, Cirino encaminhou expediente ao presidente da Codesp, Renato Barco. "A questão envolve indenização e até mesmo uma possível incorporação salarial, o que nos leva a requerer providências por parte da direção da empresa", finalizou Cirino.

Erros no pagamento dos salários faz Codesp iniciar o ano com pé esquerdo

Mal começou o ano e o Sindaport já foi procurado por vários associados que reclamam a falta de pagamento das horas extras no demonstrativo de dezembro. Aliás, isso vem acontecendo sistematicamente não apenas com as horas extras, mas também com a falta dos valores referentes ao adicional de insalubridade e outros direitos e benefícios.

Para piorar, a Codesp alega estar impedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de confeccionar uma folha de pagamento complementar, ainda que sejam devidamente constatados erros na produção da folha. Desta forma, descartamos o antigo chavão "errar é humano e persistir no erro é burrice", para afirmar categoricamente que o erro cometido pela empresa resulta da mais absoluta incompetência administrativa.

Reflexo de uma gestão que se revela cada vez mais obtusa, o descaso com a boa ordem e com as obrigações naturais de qualquer relação capital e trabalho vem causando inúmeros prejuízos financeiros e morais aos empregados que deixam de receber os valores corretos, aos quais fizeram jus honestamente.

"O pagamento do salário, quando estipulado mensalmente, deve ser realizado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos. O atraso dá direito ao ressarcimento por danos morais.

Além das horas extras e adicionais, os atrasos nos pagamentos de bônus, comissões e mesmo da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), desde que previstos para datas determinadas, também motivam a ação rescisória. "São tantas as trapalhadas que se depender dos atuais gestores o passivo trabalhista da Codesp só tende a crescer a cada dia que passa", disse Cirino.

Diante das sucessivas falhas, o Sindaport prepara o encaminhamento de um oficio ao presidente da Codesp, Renato Barco. "Esperamos que ele adote as providências necessárias e autorize a emissão de uma folha de pagamento retroativa".  Caso não seja atendido, o Sindicato ofertará denúncia ao MPT e ao Ministério do Trabalho.

O esculhambo é tamanho que deve atingir também os holerites dos mandatários, gafanhotos e demais asseclas. No entanto, resta saber se para esse time de privilegiados e apadrinhados os valores também são pagos à menor. Com a palavra a nova empresa de auditoria que está sendo contratada pela SEP à qual, segundo o sindicalista, terá muito trabalho pela frente. "Vamos aguardar as novidades porque a cada enxadada dos auditores não tenho dúvidas de que aparecerá uma dúzia de minhocas".


Fonte: Sindaport










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