Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INTEGROU O COMITÊ DE SEGURANÇA DA REUNIÃO DA CÚPULA DE LÍDERES DO G20

O efetivo e a estrutura operacional da GPort foi colocada à disposição da segurança do evento. Nível de segurança do porto  foi alterado par...

LEGISLAÇÕES

domingo, 6 de julho de 2014

0

MOTORISTA DE CAMINHÃO É DETIDO PELA GUARDA PORTUÁRIA



Na manhã do dia 28 de junho, a Guarda Portuária do Porto de Santos, no litoral de São Paulo efetuou a detenção do motorista André Luiz de Jesus.
Ele foi abordado pelos guardas portuários Flávio e Maurício na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, na balança localizada na entrada do Pátio 2 do Terminal Ecoporto.
O que chamou a atenção para a abordagem foi a visualização de um pedaço de papelão encobrindo a placa traseira do reboque do caminhão. Durante a fiscalização, foi constatado que o motorista não possuía carteira nacional de habilitação (CNH), bem como nenhum documento pessoal, e que a placa dianteira do cavalo-mecânico havia sido adulterada, além de não possuir os documentos da carreta.


A placa constante na documentação do caminhão era CRY 9070, de Santos-SP, foi adulterada para ORY 9070, além do que, o numeral sete se encontrava quase impossível de ser visualizado.
O motorista alegou desconhecer as adulterações no veículo, solicitando que o seu patrão e proprietário do veículo comparecesse no local para o esclarecimento dos fatos.
Compareceu ao local o Sr. Gilson Lourenço Megda, alegando ser o proprietário do conjunto-mecânico retido, no entanto, só apresentou a documentação da carreta de placa BWB 4755, de santos-SP, dizendo não ter localizado a documentação do cavalo mecânico. Ele tentou ainda ludibriar os guardas portuários alegando não ser uma adulteração, e sim apenas um desgaste natural.
As partes foram então conduzidas ao 1º Distrito Policial e apresentadas a Del. Dra. Claudia Santana Barazal que elaborou o B.O.de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.311-CBT); Lei 9.503/97 de permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art.310-CBT) e Lei 9.503/97 de dirigir sem permissão ou habilitação (art.309-CBT), todos consumados.

O motorista e o proprietário do veículo foram presos em flagrante e recolhidos a carceragem anexa ao 5º DP. O veículo, conforme determinação da autoridade policial, foi recolhido ao Pátio de Caminhões da Guarda Portuária.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.