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terça-feira, 31 de março de 2015
1
Autor
SEP PRORROGA PRAZO DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA
A
Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) publicou no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira, a Portaria nº 84, de 30 de março de2015, prorrogando,
até 14 de maio de 2015, o prazo contido no art. 10 da Portaria nº 350, de 1º de
outubro de 2014, para a conclusão dos trabalhos de elaboração e aprovação do
Regimento Interno da Guarda Portuária, revogando a Portaria nº 436, de 23 de dezembrode 2014.
Esta
é a segunda prorrogação, pois a Portaria 436 prorrogava por 90 (noventa) dias o
prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração e aprovação do Regimento Interno
da Guarda Portuária prevista no art. 10 da Portaria nº 350, de 1 de outubro de2014, publicada no DOU nº 190, de 2 de outubro de 2014, tendo em vista o
disposto no art. 17, § 1º, inciso XV da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e
na Portaria nº 121- PR/SEP, de 13 de maio de 2009.
Agora
serão mais 45 (quarenta e cinco) dias para que as administrações portuárias
cumpram a determinação do poder concedente.
O nosso papel é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão
de qualquer juízo de valor.
*Os comentários publicados não representam a opinião do Portal
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serão aceitos comentários anônimos.
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Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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CONTUDO, AINDA TÊM CIA DOCAS ELABORANDO O REGIMENTO INTERNO NÃO CONFORME COM A PORTARIA 350/14, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA CATEGORIA.
ResponderExcluirCILENO BORGES