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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 12 de abril de 2017

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LIMINAR IMPEDE DEMISSÃO DOS PORTUÁRIOS EM PORTO ALEGRE


Prédio sede da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) no Cais Mauá

O Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande (SINDIPORG) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome da Federação Nacional dos Portuários (FNP)

Na tarde de ontem, terça-feira (11), o juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, da 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS concedeu uma liminar que impede que o governador José Ivo Sartori demita os funcionários do porto de Porto Alegre, administrado pela Superintendência de Portos e Hidrovias do Rio Grande do Sul (SPH).
O assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande (SINDIPORG) Halley Lino Souza protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome da Federação Nacional dos Portuários (FNP), com o objetivo de evitar as demissões dos trabalhadores da SPH.
A empresa foi extinta em 16 de janeiro, pela Lei Estadual nº 14.983, sendo que, os empregados que não tem estabilidade constitucional, legal ou judicial, e mais de cem trabalhadores teriam seus contratos reincididos no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias.
Graças à ação, fruto da união da Federação com a assessoria jurídica do SINDIPORG, representado pelo escritório Lindenmeyer Advocacia, a demissão arbitrária foi barrada. O assessor jurídico do Sindicato, Halley Lino Souza, ressalta que a luta não acabou, “o sindicato dos trabalhadores do Rio Grande e a FNP, que é a proponente da ação, vão continuar fiscalizando os próximos passos do governo do estado em relação aos trabalhadores da SPH e nós vamos continuar acompanhando este processo em defesa dos trabalhadores”.
Despacho
Segundo o juiz, apesar de não se tratar de uma despedida em massa, a Lei Estadual não previu uma prévia negociação coletiva, sendo que a extinção dos contratos de trabalho causa grande impacto socioeconômico, sobretudo na realidade atual em que vivemos, onde fica evidente a dificuldade para a obtenção de novos postos de trabalho.
No seu despacho, o juiz diz que se tratar de situação que afeta toda a categoria profissional e impõe que seja concluída prévia negociação coletiva, conforme preza o art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece o valor social do trabalho como princípio fundamental.
Diante disso, o juiz do concedeu tutela de urgência, para de imediato impedir a SPH de promover quaisquer desligamentos de empregados públicos não estáveis até que seja instaurado, efetivado e concluído o processo de negociação coletiva com as entidades sindicais representativas, sob pena de ser aplicada multa diária por trabalhador desligado.
FNP e SINDIPORG
Para a FNP, a liminar representa uma vitória. “Isso demonstra a importância dos sindicatos e federação caminharem juntos em favor dos trabalhadores. Continuaremos unidos por mais conquistas”, ressalta o presidente da FNP, Eduardo Guterra.
“Lembramos que o governador Sartori fez a extinção e a legislação para demitir diversos servidores entre eles os da SPH, e neste sentido ingressamos hoje na Justiça do Trabalho. Conversamos com a juíza da 29ª Vara do Trabalho que está com a ação para despacho. Foi uma boa conversa e agora estamos aguardando o conteúdo da decisão”, destacou Halley.

Caso as exonerações se concretizem, 05 guardas portuários serão demitidos do porto de Porto Alegre, 13 do Porto de Pelotas, e um do Porto de Triunfo.

* Clique aqui e veja a liminar

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COMENTÁRIOS

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Um comentário:

  1. A GUARDA PORTUÁRIA ESTA GRAVEMENTE AMEAÇADA POR ESSE GOVERNO FEDERAL E OS ESTADUAIS ESTAO SEGUINDO A MESMA DIRETRIZ.
    MOMENTO DE LUTA É AGORA . DEPOIS INES É MORTA.

    AQUI NO ESPIRITO SANTO POR EX. JÁ FOI ANUNCIADA POR FONTES SEGURAS ,SEGUNDO A REPORTAGEM , A PRIVATIZAÇAO DO PORTO DE VITORIA ADMINISTRADO PELA CODESA.
    ISSO LÓGICAMENTE DEPOIS DE GRANDES INVESTIMENTOS COM DINHEIRO PUBLICO.
    COM CONSTRUÇAO DE NOVOS BERÇOS E DRAGAGEM E DERROCAGEM DA BACIA DE MANOBRA.
    MOMENTO GRAVISSIMO . REQUER MEDIDAS URGENTES DA NOSSA CATEGORIA .

    GP ALEXANDRE - ES

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