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sexta-feira, 19 de julho de 2019

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CDP ADIA O CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA MAIS UMA VEZ




O edital deverá ser publicado no dia 14 de outubro e a prova será no dia 15 de dezembro.

No dia 03 de julho, após tratativas realizadas pelo Diretor Presidente da Companhia Docas do Pará (CDP) junto a Procuradoria do Ministério Público (MP), a empresa apresentou um novo cronograma para a realização do Concurso Público da Guarda Portuária, com prazo para finalização previsto para 292 dias.
No dia 05 de julho do corrente a CDP entregou no MP o organograma proposto pela comissão organizadora, no qual ratifica o cronograma anterior e complementa a informação no sentido de que os prazos devem contar a partir de 03/07/2019.
Cronograma


Comissão Organizadora

A comissão organizadora alegou que o concurso da Guarda Portuária envolve múltiplas etapas, entre elas, prova objetiva, exame físico, exame médico, exame psiquiátrico, avaliação psicológica para o porte de arma, além de curso de formação, cuja organizadora desse curso deverá constar no edital a fim de evitar novos atrasos na contratação.
Alegou também que a CDP deverá se adequar ao concurso, prevendo lotações e custos para a sua realização, haja vista a necessidade de concurso interno de remoção, além do que, o prazo para a realização da prova é de 60 dias a contar da publicação do edital, conforme o art. 18 Decreto Presidencial nº 6944.
Sendo assim, o edital deverá ser publicado no dia 14 de outubro e a prova será no dia 15 de dezembro.
Aditivo
O MP, após analisar a proposta apresentada pela CDP, entendeu que o prazo para a conclusão do concurso e convocação dos aprovados é razoável, não havendo impedimento legal para formalização de aditivo ao acordo já homologado, estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias, para acompanhamento quanto à execução do cronograma apresentado pela CDP.
Diferente das decisões tomadas anteriormente, dessa vez o sindicato não foi notificado para se manifestar sobre a solicitação da CDP.
TAC
O Concurso é consequência da ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado com a CDP, em 10/07/2015. No acordo, a empresa teria que nomear até o dia 31/08/2015, 11 candidatos aprovados no último concurso público; e, até o dia 31/09/2015, outros 11 candidatos, sob pena do pagamento de multa de R$ 50.000,00 por cláusula descumprida e R$ 1.000,00 por concursado não nomeado no prazo estipulado.
Em audiência ocorrida em 23/06/2016, o MPT informou que a CDP cumpriu a obrigação, com a nomeação de todos os candidatos no cadastro de reserva do último concurso realizado para o cargo de guarda portuário, bem como houve a cessação do contrato da terceirização com a empresa VIDICON, além de acompanhar a necessidade de novo concurso público.
Em audiência ocorrida em 04/09/2018, a CDP se comprometeu a reralizar novo concurso público e contratar 20 guardas portuários, para fins de completar o quadro funcional da empresa, no prazo de 1 (um) ano, até o dia 03.09.2019. Na ocasião também ficou estabelecida que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer seria de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por guarda portuário não contratado após o término do prazo.
Multa

Em 23/06/2016, nos termos do TAC também foi conciliado que a CDP ficou comprometida de converter o valor total da execução de R$ 250.000,00, na realização de cursos de capacitação e qualificação aos guardas portuários, tendo que apresentar no prazo de 30 dias cronograma detalhado para a realização dos cursos, no entanto até gora, isso também não se concretizou.
Grupo de trabalho
Em paralelo a organização do concurso, a CDP montou um Grupo de Trabalho, que está indo em todos os postos.
Segundo a algumas pessoas ouvidas pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, esse grupo teria a finalidade de efetuar uma análise dos postos hoje guarnecidos e sugerir um número mínimo de postos e efetivo.
Isso tem levado a categoria a uma grande preocupação, pois o presidente da empresa já declarou em outras oportunidades o desejo de diminuir o número de vagas no concurso, e mesmo a intenção de terceirizar alguns postos, contrariando o que até hoje foi proibido pelo MP.


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