Grupo utilizou mergulhadores para acoplar pacotes de
drogas equipados com rastreadores AirTag no casco de navio
Atendendo pedido do
Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou seis integrantes
de uma organização criminosa (Orcrim), especializada em tráfico internacional
de drogas. Os réus tentaram transportar para Portugal 139 kg de cocaína, em
2024, por meio de pacotes presos no casco do navio Dyna Floresta, ancorado no
Igarapé da Fortaleza, em Macapá (AP).
A ação penal foi
movida pelo MPF com base nas investigações da Operação “Blind Diving”,
realizada pela Polícia Federal (PF) em abril daquele ano e interceptou a
tentativa de exportação da substância ilegal. A organização utilizou uma chácara
em local isolado como base operacional e contou com o apoio de embarcações de
pequeno porte para o transporte de mergulhadores e equipamentos até o navio.
De acordo com as
investigações, o grupo utilizou mergulhadores profissionais para acoplar cinco
pacotes de cocaína no casco do navio. Os pacotes estavam equipados com
rastreadores do tipo AirTag para monitoramento da carga durante a viagem
internacional. A atividade envolveu ao menos seis mergulhos realizados entre os
dias 6 e 9 de abril de 2024, no turno da noite.
No curso do
processo, o MPF detalhou o sofisticado esquema logístico e a complexa divisão
de tarefas da organização criminosa, que atuava com estrutura hierárquica
definida. O grupo era responsável por adquirir, transportar e acoplar a droga
ao casco da embarcação, utilizando o Porto de Santana como ponto de saída para
o tráfico transatlântico.
Os réus foram
condenados a 12 anos e 3 meses de reclusão, com exceção do líder da
organização, considerado o financiador e articulador do crime, que deverá
cumprir 14 anos, 8 meses e 12 dias, todos em regime fechado.
Prisões mantidas
A sentença
determinou, ainda, a manutenção da prisão preventiva de todos os condenados,
bem como a expedição de guias de execução provisória para o imediato cumprimento
da pena em regime fechado. A decisão também determinou o cumprimento imediato
de mandado de prisão em aberto contra o líder da organização.
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