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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 7 de maio de 2020

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GUARDA PORTUÁRIA RECEBE VIATURAS NO ESPÍRITO SANTO



A falta de viatura era uma carência. Há muitos anos os guardas portuários só possuíam três motos para poderem fiscalizar as duas margens do porto.
Ontem (06), a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) divulgou o recebimento de três viaturas para a Guarda Portuária atuar no policiamento dos portos de Vitória e Capuaba.
A falta de viatura era uma carência. Há muitos anos os guardas portuários só possuíam três motos para poderem fiscalizar as duas margens do porto. Por diversas vezes, os guardas portuários tiveram que utilizar os seus veículos particulares para o atendimento de ocorrências.
A aquisição se dá através de uma luta incansável do guarda portuário Sebastião Alex da Rocha Pereira, que desde 2012, busca a aquisição dessas viaturas para a Guarda Portuária.
A compra, ao custo de R$ 138.300,00 por cada unidade, foi concretizada através da adesão da Codesa à ata de registro de preços gerenciada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Comemoração Prejudicada
Uma conquista como essa, pleiteada durante anos, deveria ser muito comemorada, no entanto, a categoria não tem como dar a devida importância como esse acontecimento merecia.
No dia 01 de maio, dia do trabalho, os guardas portuários se sentiram apunhalados pelas costas, ao se verem obrigados a cumprirem uma nova jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela empresa, além dela retirar vários benefícios, fruto de conquistas, durante vários anos de luta.

Segundo um guarda portuário ouvido pelo Portal Segurança Portuária em Foco, é como se dessem um pirulito que uma criança sempre pediu, mas em troca lhe tirassem o prato de comida.
Características dos Veículos

Camioneta da marca Mitsubishi; modelo L200 Triton Sport GL; motor de 190 CV; de cor branca; 4 portas; com tração 4x4; movida a diesel; direção hidráulica; 04 cilindros/3.500 RPM; com ar condicionado; vidros e travas elétricas; freio dianteiro com discos; freio traseiro com tambor de freio; rodas em liga leve de tamanho mínimo 16”X 6”; pneus tamanho mínimo 16” compatíveis com as rodas; air bag duplo motorista e passageiro frontal; desembaçador de vidro traseiro; protetor de caçamba em plástico resistente; engate traseiro tipo fixo/móvel, para reboque de acordo com as exigências do CONTRAN; estribos laterais; capota marítima; guincho dianteiro fixado diretamente no chassi do veículo, com cabo de aço, cadastrado juntamente com o veículo no renavan; protetor de cárter, de tanque de combustível, de motor e de diferencial, em material chapa de aço devidamente fixados na parte inferior externa do veículo; revestido do piso (motorista e passageiros) em material resistente, não absorvente e lavável; jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista; faróis de neblina dianteiros, rádio AM/FM, CD Player MP3, entrada USB e alto falantes para som ambiente; insulfim nos vidros laterais e traseiro de acordo com as normas do CONTRAN; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei (triangulo, chave de roda, pneu reserva, etc.).
Os veículos também atendem as Resoluções CONAMA e exigências do PROCONVE, além de demais itens de segurança determinados por lei aplicáveis. Eles foram entregues devidamente licenciados e emplacados e adesivados.
Todos os itens exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo estão acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia.
A adesão à ata de registro de preços
Em 11 de dezembro de 2019, a Diretoria Executiva (DIREXE) resolveu aderir à ata de registro de preços gerenciada pela Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará, decorrente do pregão eletrônico nº 09/2018 com a fornecedora HPE Automotores do Brasil Ltda.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao DOBRO do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Credenciamento
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      
                                                                                       
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3 comentários:

  1. É difícil acreditar que a Guarda Portuária, que deveria ser considerada de essencial importância para a Codesa, bem como ter respeito a cada integrante do corpo da GP, deixa de dar o suporte e valor que ela merece. Mas, considerando que a Codesa até hoje não finalizou o concurso da Guarda portuaria (edital 001/2015), que consegue lançar a âncora e travar até o poder judiciário, que até então não conseguiu fazer com que a Codesa cumprisse decisão da corte, que fizesse realizar concurso e suprir a falta de Guarda portuários no Porto,empresa que ate o momento destrata e trata os candidatos aprovados como mero espectadores de um show de ondas ou navios em alto mar,já podemos conjecturar e esperar de uma empresa que tem esse comportamento.

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    1. É possível reverter o cancelamento do concurso?

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    2. É possível reverter o cancelamento do concurso?

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