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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

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FRAUDE TRABALHISTA CONTINUA NA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE SANTOS



Funcionários revelam que 29 guardas recebem salários, mas não cumprem turno e trabalham até como policiais civis.
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) mudou para Santos Port Authority - SPA, mas não consegue mudar algumas situações. Denunciada em primeira mão, há um ano, após ouvir trabalhadores, que acionaram os ministérios públicos, Estadual e Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), a companhia ainda seria complacente com o ponto de 29 guardas portuários.
Esta semana, a fonte que enviou o documento ao Diário do Litoral (DL), em junho do ano passado, revelou que os órgãos chegaram a solicitar documentos oficiais à Direção da Codesp.
"Mas ouve alguma desinformação que barrou as investigações e a Autoridade Portuária insiste em manter guardas exercendo outras atividades no horário de trabalho, mas recebendo seus salários normalmente", afirma um funcionário.
A questão envolve o procedimento denominado "serviço externo". Segundo denúncia, os guardas, por autorização das então gerências de Operações e de Inteligência, deixariam de registrar o ponto eletrônico biométrico.
O ponto prevê seis horas diárias por turno de revezamento durante cinco dias por semana e garante adicionais, horas extras e o descanso semanal, para ficarem livres em outras funções desligadas da Guarda Portuária como, por exemplo, trabalhar na Polícia Civil.
CONTINUA
"A fraude continua. Os guardas estão exercendo jornadas que não existem no contrato de trabalho, todas durante o dia e inferior a 24 dias trabalhados/mês, com finais de semana e feriados livres, não tendo direito a adicionais, mas continuam recebendo como se turno fizessem", reafirmou um dos denunciantes.
Aos MPs e TCU, foi pedida a exigência dos registros biométricos, escalas de trabalho e comprovantes de pagamento para provar a "fraude". Os denunciantes lembram que os guardas beneficiados recebem dois salários, trabalhando em um emprego. "Tem que optar", afirmam.
Para um dos denunciantes, o "serviço externo" nada mais é do que pagamento de vantagens indevidas, para manutenção de um círculo vicioso de poder e permanência no cargo, demonstrando total incapacidade e desídia com a coisa pública.
"Gostaria que todos os valores (salários pagos indevidamente) fossem devolvidos e os integrantes sejam responsabilizados pelo total desrespeito com os demais trabalhadores da Codesp", reafirma.
CODESP
Ano passado, a SPA informou que estava empenhada em resolver a questão antes mesmo de ser questionada pelos órgãos de controle. Procurada novamente, a SPA informa que o caso já está sendo apurado pelo Processo Administrativo Disciplinar 21/2019, atualmente em curso.
"O conteúdo do referido processo é de acesso restrito até seu julgamento, nos termos do § 3°, do art. 7°, da Lei de Acesso à Informação, corroborado pela Instrução Normativa n° 14/2018, da Controladoria-Geral da União, em seu art. 64", informa a SPA em nota.
Ainda segundo informa, eventuais novas denúncias serão também analisadas pela Companhia e eventualmente respondidas às instituições públicas acionadas, em prol dos princípios que regem a Administração Pública, bem como em obediências às regras legais pertinentes.



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