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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

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ANTAQ PROMOVE CURSO DE OPERAÇÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS

 

Ele foi realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará, tendo um guarda portuário participando do curso.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), realizou entre os dias 14 e 16 desse mês, o segundo curso de Operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (drones). O último tinha sido realizado no mês de março de 2019, em Brasília.


Neste ano o curso foi realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará e contou com a participação de 10 fiscais com atuação em Fortaleza, Salvador, São Francisco do Sul, Imbituba e Manaus. 

Eles passaram por aulas teóricas (4 horas) e práticas (20 horas), com o objetivo de tornar as operações mais assertivas, eficazes e rápidas. Uma das vagas foi reservada a Companhia Docas do Ceará (CDC), tendo um guarda portuário participando do curso.


O curso foi coordenado por Lucas Koroku e contou com apoio dos instrutores Ubiratan de Freitas, Marcelo Biachi e Levi Teles, chefe substituto da unidade regional na capital cearense. Até então, além de Fortaleza, apenas São Paulo e Paraná já utilizam este equipamento. A capacitação continuará em 2021, até que sejam incluídos os fiscais de todas as sedes da Antaq.


Segundo o gerente de Planejamento e Inteligência de Fiscalização da Antaq, Rafael Galvão de Santana, o curso visa atender a legislação pertinente e com total segurança pela equipe do órgão. “Antes, o trabalho era feito com máquina fotográfica tradicional e, hoje, temos uma nova perspectiva das operações portuárias, travessias interestaduais e embarcações de transporte de passageiros. Com o auxílio do drone, os fiscais otimizam o tempo de trabalho. Ele é mais um equipamento na fiscalização que amplia o olhar. Além disso, pode ser usado para fazer o acompanhamento de operações irregulares sem ser notado.”


Ele ressalta que não existe obrigação legal para fazer o curso, mas é importante que o operador minimize qualquer possibilidade de causar um acidente sério ou cometer infrações. Rafael reforça que um dos principais erros é operar em altitude inadequada. “É permitido voar até 120 metros de altitude e a distância mínima entre pessoas é de 30 metros, no caso do drone ser pilotado por uma pessoa física. Também não é permitido levantar voo em áreas proibidas e restritas, como próximo a helipontos, cabeceiras de aeroportos e terminais de combustíveis.”


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