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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

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JUSTIÇA CONDENA RÉUS QUE INSERIRAM COCAÍNA EM SEA CHEST DE NAVIO NO PORTO DE RIO GRANDE

 

A embarcação tinha como destino o Porto de Setúbal, em Portugal. Rastreadores seriam usados pelo grupo para monitorar a carga

Na última segunda-feira (5) foi divulgada a sentença da 1ª Vara Federal de Rio Grande, no sul do Estado, que condenou três homens a penas que variam de 9 a 11 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, sem direito a recorrer em liberdade. Dois deles já estão presos, e o terceiro está foragido.

Eles foram presos após a apreensão, em 29 de março de 2023, de 206 kg de cocaína, dividida em 159 tabletes, que estavam escondidos no sea chest (caixa mar), compartimento localizado no casco de um navio, no Porto de Rio Grande, e que serve para liberar a entrada de água na embarcação.

A embarcação tinha como destino o Porto de Setúbal, em Portugal. Rastreadores eletrônicos seriam usados pelo grupo para monitorar a carga.

Ministério Público

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um dos três acusados era mergulhador e foi apontado como o responsável por colocar os entorpecentes no navio. Ele foi preso em São Paulo, na Operação Diver, quando embarcava em um voo para a África do Sul.

No entendimento da promotoria, o segundo réu teria comprado rastreadores eletrônicos para monitorar a movimentação da carga. Ele ainda seria o responsável pelas negociações com clientes e fornecedores da droga. As investigações indicam ainda que ele realizou viagens para Equador, Colômbia e Portugal para negociar com clientes e fornecedores das drogas.

O terceiro envolvido no episódio, apontado como uma liderança do tráfico internacional de drogas. Naquele mesmo mês, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando cilindros de ar e um compressor de ar respirável — equipamentos para mergulho — adquiridos em Santa Catarina.

O que dizem os réus

Todos os réus contestaram a acusação feita pelo MPF:

A defesa do mergulhador alegou que o navio havia passado por outros portos dentro do Brasil antes de chegar a Rio Grande e que, portanto, não poderia ser indicado o momento exato em que as drogas foram escondidas no casco da embarcação.

A defesa do segundo réu argumentou que não existiriam provas do vínculo entre os três acusados.

Já a defesa do acusado de ser mandante do crime sustentou que os cilindros de oxigênio encontrados com ele seriam para sua avó, que sofria de insuficiência respiratória.

Decisão

O caso foi julgado pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior. Em sua decisão, o magistrado da 1ª Vara Federal de Rio Grande explicou que existem vários elementos que comprovam a participação de cada um dos acusados na ação criminosa:

Câmeras de segurança do Shopping de Pelotas, também na região sul do Estado, confirmaram que o mergulhador e o segundo réu realizaram a compra dos rastreadores eletrônicos em nome do líder. Os rastreadores apreendidos estavam conectados ao celular do nadador. Também foi constatado que o líder comprou cilindros de ar e material de mergulho.

Documentos registraram a circulação de dois acusados em uma casa alugada pelo líder, na Praia do Cassino.

Condenações

O mergulhador foi condenado a 9 anos e 11 meses e o segundo réu a 10 anos e 6 meses de prisão, ambos em regime inicial fechado. O líder foi condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Os réus poderão recorrer da decisão, para tentar revertê-la, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entanto, a prisão do trio nesse estágio do processo segue mantida.


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