Projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão
corporal será enviado ao Senado
A Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão
corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto
será enviado ao Senado.
De autoria do
deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado
nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar
(União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando
cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas
em razão das funções.
Alfredo Gaspar
afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes
e lesões corporais graves contra agentes públicos. "O cenário é desafiador
e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente
com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes
e pode comprometer a atuação dos agentes estatais", afirmou.
Para Gaspar, quem
pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. "Para dar um
basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais,
guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado,
aumentando as penas para 20 a 40 anos", declarou.
Atualmente, o Código
Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal
contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do
sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função
ou em decorrência dela.
Essa pena maior é
aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.
As penas maiores do
código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia
Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência
dela.
Já os crimes contra
parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até
o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade
(sogros, genros, noras, enteados e cunhados).
Pena maior
Com o projeto, em
vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20
a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:
- qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
- do sistema socioeducativo;
- de corpos de bombeiros militares;
- de guardas municipais;
- de órgãos do sistema penitenciário;
- de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
- agente de trânsito;
- da guarda portuária; ou
- da polícia legislativa.
Parentes
Crimes de homicídio
ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de
morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos
ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a
exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados
aos órgãos de Justiça.
Lesão corporal
O aumento de pena
segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão
corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão
de 2 a 5 anos.
Quando a lesão for
qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.
A lesão de natureza
grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de
3 a 8 anos.
Quando a lesão for
de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos
e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.
Se a lesão for
seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de
reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.
Crime hediondo
O texto de Gaspar
também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra
as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o
condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.
O condenado por
crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou
fiança.
Autor/Fonte: Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda - Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara
de Notícias
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