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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

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JUSTIÇA DETERMINA FIM DA TERCEIRIZAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR

SEGURANÇA PÚBLICA / POLÍCIA MILITAR






Em 2002, a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), pretendendo desocupar policiais militares que, embora tivessem formação operacional, com treinamento técnico e tático, atuavam em setores administrativos executando serviços de menor complexidade, em comparação com o serviço de rua, terceirizou parte do seu efetivo, porém mascarou esta terceirização, dando o nome de Serviço Auxiliar Voluntário (SAV). Dez anos depois, a PMESP possui hoje mais de 5.000 “soldados temporários”, jovens contratados para substituir os policiais efetivos nestes setores burocráticos.
Uma decisão da Justiça paulista, porém, aponta para certa irregularidade no emprego do SAV, que teria sido afastado de seu objetivo inicial, fazendo com que os soldados temporários atuassem como se fossem policiais efetivos, até mesmo portando arma de fogo:
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a efetivar no cargo todos os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação provisória.
A sentença ainda abre brecha para que pelo menos 20 mil Ex-PMs busquem na Justiça a reintegração ao cargo.
Os policiais temporários são contratados por um ano, com renovação por mais um.
A decisão é de primeira instância e o governo recorreu, mas ele terá dificuldades para mudá-la porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas para a contratação.
Os PMs temporários foram criados pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2002, com o nome de Serviço Auxiliar Voluntário.
O objetivo era tirar dos quartéis PMs envolvidos em serviços burocráticos e deslocá-los para a rua. “Propiciando a melhoria do policiamento ostensivo no nosso Estado”, disse, então, Alckmin.
 
 
 
De acordo com levantamento feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme a Folha revelou em julho, nos últimos anos, ocorreu justamente o inverso.
Em 2008, havia 60.347 PMs atuando nas ruas; no ano passado, eram 57.630. Já o efetivo administrativo aumentou de 20.542 para 23.301.
Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que determinou o fim do PM temporário, o governo desvirtua a lei do voluntariado (9.608/98). Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho tem razão quando diz que o que há em São Paulo “nada tem a ver com o serviço voluntário”.
“Se trata de uma autêntica relação de emprego mascarada para ocultar um interesse bem mais vil, qual seja, atender aos interesses de aumento temporário do contingente policial, com a diminuição de custo de pessoal”, disse.
Outro desvirtuamento da lei apontado pelo juiz é o uso de soldados temporários em patrulhamentos e na guarda armada de quartéis. As atividades teriam que ser administrativas, diz a sentença.
De acordo com o deputado estadual Olímpio Gomes (PDT), que é major da PM, é muito comum o uso de soldados temporários na guarda de unidades policiais e há até casos de utilização na ronda escolar. “E, se for baleado, nem seguro de vida tem”, disse.
“O soldado temporário tem o ônus da PM, responde a processos disciplinares, inclusive, mas não tem bônus. Também não tem férias, 13º salário, nada”, diz a advogada Mara Cecília Martins dos Santos, que prepara ações para tentar reintegrar ex-PMs.
É preciso aguardar que a sentença transite em julgado para confirmar ou não esta “gambiarra” que fez com que o soldado temporário atuasse em serviços operacionais enquanto o número de PM’s no administrativo aumentasse. Mas o fato dos soldados temporários terem que usar farda para exercer suas funções potencializa este tipo de ”improviso”. Se por um lado as polícias precisam desviar cada vez menos policiais de suas funções originais, admitindo-se até que contrate servidores civis para isto, por outro, precisam ter o máximo de controle jurídico-administrativo para que este dispositivo ocorra sem abusos.

Fonte Jornal Metro / Abordagem Policial
 

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