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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

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CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA: O DIREITO A VAGA




Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas, decide STJ



 
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

Quem prestou os concursos da Guarda Portuária no Rio de Janeiro, Santos e Belém, foi aprovado e não foi chamado, ficando no cadastro de reserva, pode agora pleitear na justiça a sua vaga.

A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.

Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.

Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.

Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando  a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.

Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.



5 comentários:

  1. NA CIA. DE DOCAS DO PARÁ HOUVE, RECENTEMENTE, UM CORCURSO PÚBLICO PARA APENAS 2O GUARDAS PORTUÁRIOS. NA CDP, O NÚMERO DE GUARDAS PORTUÁRIOS ESTÁ, PARA O NÚMERO DE MÃO OBRA CONTRATADA PARA FAZER O SERVIÇO QUE COMPETE SOMENTE E LEGALMENTE AOS GUARDAS PORTUARIOS, NA RAZÃO DE 1/2. OU SEJA, PARA CADA GP HÁ DOIS CONTRATADOS PARA PRESTAR O MESMO SERVIÇO, CONTRARIANDO O TAC CDP X MPTE DE 2006 (ADITADO EM 2OO8).
    PORTANTO, HÁ MOTIVOS DE SOBRA PARA SEREM CHAMADOS MUITO MAIS QUE 20 GUARDAS PORTUÁRIOS, JÁ QUE O NÚMERO DE CONTRATADOS É, HJ, DE 2OO EMPREGADOS EXTRA QUADRO.


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  2. Quando abrirá concurso para guarda portuário no rio!!!!!!

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  3. Fui aprovado no concurso da guarda portuária do RJ 2010, e sendo este para quadro de reservas, pergunto se há possibilidade de ser chamado, visto que no mesmo ano foi homologado em diário oficial esta aprovação, e como devo fazer para pleitear uma das vagas por mandato de segurança?

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  4. Quado sera aberto cocurso para G.P DE Santos?

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