SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) o veto total
da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (PLC) 87/11, que permite guardas
portuários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do
horário de serviço.
A
presidente informou que ouviu o Ministério da Justiça e a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e decidiu por não conceder a
autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que
iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além
disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a
possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme
a necessidade individual de cada profissional.
Segundo
o projeto vetado, além de agentes penitenciários, guardas prisionais,
integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular
armados nos horários de folga.
Legislação
O
registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são
disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo
Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes
categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e
bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes
(III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV);
agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI);
agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas
portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de
transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX);
auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do
Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de
funções de segurança (XI).
As
pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de
propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por
exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de
30 dias a contar de seu recebimento,
só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo
Congresso, alguns ainda da década de
1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties,
mas a definição do assunto acabou
ficando para este ano.
O veto
Confira
abaixo a publicação na íntegra:
Presidência
da República - 9 de janeiro de 2013.
Senhor
Presidente do Senado Federal,
Comunico
a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi
vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei
nº 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º
do art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema
Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para
conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de
portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito
nacional".
Ouvidos,
o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A
ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso
VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na
contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto
do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer
a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual
de cada agente." Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do
art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de lei , Essas, Senhor Presidente, as razões que
me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Dilma
Rousseff
Agentes penitenciários se mobilizam
A
Federação Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN convoca as
entidades sindicais representantes dos servidores penitenciários para uma assembleia
em Brasília, sendo que uma greve nacional não está descartada.
Edital de Convocação
O
presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários –
FENASPEN fundado em 08 de dezembro de 2011m CNPJ: 17.226.342/0001-27 com SC
14750 no MTE, Fernando Ferreira de Anunciação em conformidade com a legislação
e previsão estatutária convoca todas as entidades sindicais representantes dos
Servidores Penitenciários do Brasil para assembléia geral extraordinária a ser
realizada no dia 15 de janeiro de 2013 as 14:00 horas em primeira convocação e
as 14:30 horas em segunda convocação, no auditório da CSPB sito a quadra 01
setor comercial sul Edifício Denaza 13º andar Brasília – DF com a seguinte
ordem do dia.
1.
Deliberação sobre o veto do PLC 87;
2.
Ações a serem tomadas unificadas pelos sindicatos representantes;
3.
Participação ou não da reunião com o Ministério da Justiça agendada para o dia
16 de janeiro;
4.
Demais assuntos de interesse dos Servidores Penitenciários do Brasil;
Não se entende a q veio este governo até os dias de hj, pois o q se ve é q o p.dos trabalhadores, q esta no poder a anos é o partido dos empresarios, de si proprio, de sua demagogia, mas com certeza menos dos trabalhadores reais, do cidadão honesto, q todo dia vê vilependiado seu bolso, sua saude, sua segurança, sua educação, sua justiça, e o pior de tudo, sem perspectiva de melhora, pois com mais esta ação, se percebe q o Brasil é de todo mundo, menos dos brasileiros, vergonha é o q tenho de ser brasileiro perante o mundo, governado por brasileiros q não teêm vergonha e q acham q tudo mundo é massa de manobra a mendigar o pão, prq. no nosso país a malicia anda a cavalo e a justiça anda de a pé e de muleta, mas nesse mundo tudo é passageiro, só o q levamos é nosso caráter, e eles o q levarão???
ResponderExcluirEnquanto o PT tira o direito de defesa de quem faz a segurança nos e presídios e portos , a bandidagem
ResponderExcluiragradece. É um erro grave. Quando se diz que esse não é um país sério...
GP ALEXANDRE -ES