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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

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CONPORTOS EMITE PARECER SOBRE INFOSEG PARA A GUARDA PORTUÁRIA




O Ministério da Justiça submeteu a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) o Estudo de Viabilidade Técnica, produzido pela Guarda Portuária de Santos, sobre a sua importância no combate a criminalidade, demonstrando a necessidade de parceria com outros órgãos de Segurança Pública, diante das razões minudentemente externadas, solicitando ter acesso ao sistema de inteligência INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ).
O Portal Segurança Portuária Em Foco teve acesso ao parecer emitido por Edson Raimundo Machado, Presidente em exercício CONPORTOS, que colocou suas considerações às quais aqui passa a elencar e a sugerir.
As Guardas Portuárias estão subordinadas às estruturas administrativas das Companhias Docas no território nacional e, até então, vinculadas ao Ministério dos Transportes, mais precisamente, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DENIT. Com a recém-criada Lei dos Portos, a estrutura empregatícia e as revisões normativas e regimentais estão a cargo da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR).
- É de se verificar que as Guardas Portuárias não se submetem ou se subordinam à CONPORTOS, cabendo a elas o cumprimento dos normativos internos e internacionais de Proteção de Navios e de Instalações Portuárias, obedientes à missão institucional, existindo em cada uma das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, um representante da Autoridade Portuária que as integram como membros dos Colegiados locais;
- a CONPORTOS, por sua estrutura e missão, trata da elaboração de normas de prevenção e repressão de ilícitos penais nas instalações portuárias e em vias navegáveis e normatiza atos que buscam mitigar incidentes de proteção de navios e instalações em suas interfaces, dentro do que podemos denominar de “Sistema Nacional de Segurança Pública Portuária”.

Considerando a não vinculação ou subordinação das Guardas Portuárias com a estrutura organizacional e regimental da CONPORTOS, não poderia esta atuar sequer como interveniente na celebração desse Convênio, nem nos processos e procedimentos relacionados com coletas e armazenamento de conhecimentos privativos do INFOSEG, razoabilidades pelas quais se sugere que, se da conveniência e oportunidade for o acolhimento à pretensão que se aprecia, ouça-se a SEP/PR sobre a sua participação no instrumento a ser celebrado.





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