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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

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ANTAQ CONSTATA IRREGULARIDADES NOS POSTOS DA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE BELÉM



No último dia 14 de agosto, após denúncias à Ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Aqüaviário (Antaq), feitas por guardas portuários concursados de 2012 que ainda aguardam a convocação para começarem a trabalhar na Companhia Docas do Pará (CDP), servidores da Unidade Administrativa Regional em Belém, realizaram uma fiscalização eventual no Porto de Belém, para verificar as informações de que postos estão desguarnecidos e que vigilantes estão atuando nas áreas internas do porto, cuja competência e legalidade são prerrogativas da Guarda Portuária.
Segundo alguns guardas ouvidos pelo Portal Segurança Portuária em Foco, como durante a fiscalização o gerente de segurança da Guarda Portuária (Gerseg) e o supervisor de segurança do Porto de Belém (Sspbel) estavam ausentes, coube ao guarda portuário Pedro Raimundo, escalado como motorista de viaturas, recepcionar, responder e mostrar os postos terceirizados aos membros da ANTAQ, os quais fizeram todos os registros fotográficos necessários para constar em seus relatórios e se certificarem das denúncias feitas.
Na ocasião, a ANTAQ teve atenção especial ao Portão 17, pois este portão de entrada e saída de carretas se encontrava fechado. Ao ser indagado, o guarda Pedro Raimundo respondeu aos membros da Antaq que recebeu ordens para deslocar o guarda portuário Douglas, que estava ali atuando, pois este tinha se voluntariado para atuar em outra função, como secretário na SSPBEL, já que o assistente administrativo havia faltado.
Portão 17 fechado

O Portão 17 nesse dia trabalhou com apenas 03 (três) guardas dos 06 (seis) que precisaria normalmente, ficando por ordem do SSPBEL, descobertos o acesso de pedestres, a entrada e saída de carretas, as quais se deram unicamente pelo portão de entrada e saída de carros pequenos, onde ali se encontravam dois guardas portuários escalados juntamente com mais um no cadastro.
As operações no Porto de Belém e todas as atividades afetas a essas operações continuam "a todo vapor", pois a todo tempo o Porto recebe navios com os mais variados produtos, como papel, eletros-eletrônicos, trigo, cimento, entre outros, armazenados nos grandes armazéns da CDP, conforme pôde constatar o presidente Jorge Ruiz (foto), em visita as instalações do porto.

Contrariando as críticas sobre o funcionamento do mesmo e demonstrando que ele continua sendo importante no desenvolvimento do comércio da metrópole paraense, porém, com um reduzidíssimo efetivo de guardas diuturnamente, apenas cinco no total, onde se concentram apenas dois no Portão 10 e, geralmente, apenas três no portão 17. Hoje uma triste realidade do efetivo da Guarda Portuária do Porto de Belém.
Relação dos postos da Guarda Portuária onde foram encontrados vigilantes durante a vistoria da Antaq:
. Portão 8/9;
. Portão de acesso ao pátio de contêiner;
. Monitoramento;
. Portão 07;
. Litoral dos armazéns 5/8
Relação dos postos descobertos detectados durante a fiscalização da Antaq:
. Portão 17: acesso pedestre
. Portão 17: carretas saída
. Portão 17: carretas entrada
. Litorais dos armazéns 11/12
. Litoral dos armazéns 09/10
. Pátio de contêineres
. Marégrafos
. Inspetoria
. Rua Lauro Muller
. Portão 10: acesso de veículos
Das Infrações da Autoridade Portuária
Conforme a Resolução nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, a CDP poderá ser enquadrada nos seguintes itens:
Art. 33. Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:
VI - deixar de realizar o adequado controle de acesso e circulação de pessoas, provendo a respectiva sinalização: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIII - deixar de organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XIV - deixar de realizar, dentro dos limites da área do porto organizado, sob a coordenação da autoridade aduaneira:

b) a organização e sinalização dos fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, nas áreas sob alfandegamento: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).






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