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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 7 de abril de 2015

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AUTORIDADE PORTUÁRIA PÕE EM RISCO A NAVEGAÇÃO MERCANTE NOS PORTOS POR ELA ADMINISTRADOS



Na última quarta-feira (01), no Terminal de Combustíveis (Miramar), Belém, o gerente de gestão portuária, Patrick Barros, objetivando esclarecer circular do diretor presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), reuniu-se com empregados do setor operacional da companhia e respectivos representantes classistas.
Na ocasião, ele afirmou que tal circular foi endereçada aos operadores portuários e demais empresas em geral, onde determina que a administração do porto (CDP) se eximirá, a partir de 06 de abril do ano em curso, da responsabilidade em atracar e desatracar navios mercantes de cabotagem e longo curso e demais embarcações, como empurradores com balsas tanques e ferry-boats, nos portos por ela administrados.
Alegou que a responsabilidade será agora do comandante do navio, operador portuário, armador ou seu preposto, sendo que isto está de acordo com o regulamento de exploração dos portos – REP, da CDP, regramento este aprovado pelo conselho de administração dessa estatal em 2014 e cuja revisão e elaboração foi feita por este próprio gerente.


Mas, por razões inconfessáveis, nesta mesma reunião, este gerente omitiu que neste mesmo regulamento a CDP, enquanto administração do porto, tem por obrigação auxiliar no serviço de atracação e desatracação na faixa do cais e píeres dos portos que administra, desde que tenha pessoal próprio e requisitado com antecedência de 12 horas o serviço;
Acontece que no referido terminal, por exemplo, as turmas obedecem ao próprio quantitativo estipulado pela companhia na referida circular, ou seja, mínimo de seis homens. Existindo neste um total de quatro turmas.
Alegou ainda o gerente que esta mão de obra lotada no referido terminal se faz necessária em outros portos em funções que, até o momento, não se tem conhecimento de quaisquer operações portuárias terem sido paralisadas em porto algum por falta de pessoal da própria companhia.
Por outro lado, os trabalhadores denunciam que a atracação e desatracação de embarcações é atividade fim (conforme rege o Direito Internacional), porém, mesmo assim, esse serviço já está terceirizado no âmbito da companhia, com exceção dessa unidade portuária, onde se encontram lotados 24 empregados exercendo essa função.
Em resposta a circular do presidente da CDP, os trabalhadores denunciam que os próprios operadores portuários e demais empresas, como a Petrobrás, não aceitaram a determinação, tendo em vista que no regulamento da estatal é explícito que é de sua responsabilidade o serviço, tanto que tem pessoal próprio habilitado, treinado e capacitado que já faz isso há décadas, e que ainda não cabe à CDP regulamentar esse serviço, por não ser agência reguladora, sendo isso competência da ANTAQ.
Alegam ainda que os operadores já se encontram envolvidos com outras tarefas afetas á operação portuária, cuja responsabilidade, regulamentadamente, não cabe mais à administração do porto proceder e que, também, não tem pessoal no quadro para tanto, tendo em vista tal contratação, por ser atividade fim, somente poder ser feita através de concurso público, conforme artigo 37 da CF/88 e que requer, ainda como parte integrante desse concurso, formação como requisito ao exercício dessa atividade, demandando isso tempo e vultosos gastos financeiros para s empresas.
Denunciam ainda os trabalhadores que a CDP recentemente aprovou plano de empregos e salários onde seus empregados foram enquadrados como auxiliares portuários, justamente a função em terra que fazem durante a manobra de atracação e desatracação de embarcações, conforme estipulado no seu próprio regulamento, e que a diretoria da CDP descumpre acordo feito com o próprio Sindicato, quando este requereu e a CDP acatou que os empregados do setor operacional exerceriam tais atividades, acordo que ainda prevalece, pois não houve quaisquer reuniões para revogar essa decisão.


Que há operadores portuários ou subsidiários que, mesmo seus empregados atuando em área de operação portuária, têm seus registros na CTPS como serviços gerais, fato já do conhecimento da delegacia regional do trabalho – DRT/Porto e que ainda não estão conforme com a legislação trabalhista, sem contar que estes trabalham em conexão e desconexão de mangotes e não possuem a mínima formação e noção de como atracar e desatracar embarcações.
Em face de tudo isso, tanto os trabalhadores da CDP quanto os operadores portuários requerem que a administração do porto, tendo em vista também não colocar em risco as manobras de atracação e desatracação de embarcações, principalmente navios tanques mercantes carregados com produtos químicos, combustíveis, líquidos inflamáveis e gás, continue a proceder com sua obrigação na faixa do cais e dos píeres dos portos que administra, caso contrário, quaisquer incidentes ou sinistros que venham a ocorrer serão de inteira responsabilidade da diretoria e referido gerente da administração do porto, aqui denominada Autoridade Portuária/Companhia Docas do Pará.
Atendendo pedido do Sindicato dos Agentes de Navegação, a CDP estipulou que seus empregados permanecerão no serviço auxiliar de atracação e desatracação somente até o dia 26 de abril desse ano, improrrogavelmente.
                                                                               

Autor: Cileno Borges 

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Um comentário:


  1. Cileno Borges INFELIZMENTE MUITOS TEM CONCORRIDO PARA EXTERMINAR COM OS AINDA POUCOS POSTOS DE TRABALHO EXISTENTES PARA OS EMPREGADOS DE DOCAS. MAS, PIOR É VER NOSSOS PRÓPRIOS COLEGAS EM CARGOS COMISSIONADOS SEREM ESSES ALGOZES; PIOR É VER NOSSOS COLEGAS NÃO LUTAREM PELOS SEUS DIREITOS E OS SINDICATOS INERTES, OMISSOS E ATÉ COM CONDUTA SUSPEITA NESSE PROCESSO DE SUCATEAMENTO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO, OUTRORA RESPEITADO NESSE PAÍS.

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