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terça-feira, 16 de junho de 2015

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ADUANA APREENDE "CONTÊINERES FANTASMAS" NO PORTO DE SANTOS


Navio Venezia
Contêineres não constavam do manifesto do navio. Eles levavam mercadorias avaliadas em mais de R$ 1 milhão.

Mais de R$ 1 milhão em mercadorias foram apreendidos pela Alfândega do Porto de Santos em um terminal de contêineres da região. As cargas, que ainda estão sendo contabilizadas, estavam em dois contêineres não declarados, descobertos a bordo do navio Venezia, com bandeira de Hong Kong.  
A embarcação chegou ao cais santista na última quarta-feira e partiu no mesmo dia. Conforme registros da Praticagem de São Paulo, entidade que reúne os profissionais responsáveis por orientar a manobra de cargueiros, o navio atracou às 5 horas no terminal.
Antes de chegar a Santos, o Venezia havia passado pelo Porto de Suape (PE). No entanto, a origem das mercadorias retidas era o Porto de Everglades, nos Estados Unidos, onde normalmente são embarcados muitos dos produtos eletrônicos apreendidos pela Receita Federal.
A origem das mercadorias retidas era o Porto de Everglades, nos Estados Unidos.
Os dois contêineres que transportavam as cargas foram descobertos quando o navio estava fundeado na Barra de Santos (aguardando o momento de atracar no terminal), durante uma patrulha da equipe de fiscalização da Alfândega. Os agentes estavam em uma lancha da Aduana equipada com câmeras de longo alcance, que identificaram a numeração dos contêineres, transportados no convés do navio.
Os dados captados foram confrontados com as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Foi quando se descobriu que os dois contenedores não tinham sido declarados.
“Quando a câmera da Alfândega estava passando pelo navio, a gente achou dois contêineres que não estavam manifestados. Acessamos os sistemas da Receita, consultamos o Siscomex Carga e vimos que não estavam declarados. Quando ele não está manifestado, a pena é apreensão e foi isso que aconteceu”, explicou o inspetor chefe da Alfândega de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, em entrevista a A Tribuna ontem.
Segundo o inspetor, esta pode ser uma nova modalidade de crime. Normalmente, os contrafeitos são encontrados em contêineres com declarações de produtos falsas. Neste caso, trata-se de um “contêiner fantasma”. “De repente, é até uma migração da forma do ilícito. Ao invés de fazer uma falsa declaração, não declara”, explicou.
Na abertura dos contêineres, os fiscais encontraram vários produtos eletrônicos e roupas.
Em um dos contêineres havia notebooks, aparelhos de GPS, HDs externos e peças de computador

Em um deles, havia notebooks, aparelhos de GPS, HDs externos e peças de computador, como placas-mãe. Já na outra caixa metálica, estavam equipamentos de ginástica e artigos de vestuário, como roupas de bebês. “Como a gente ainda não acabou de apreender, a gente ainda não sabe o valor exato, mas fazendo uma estimativa, isso dá mais de R$ 1 milhão”, explicou Simões.
O destino final das cargas ainda é uma incógnita. Isto porque, como os dois contêineres não estavam declarados, não há nenhum dado sobre onde seriam desembarcados.“Como não está manifestado, eu não sei se a carga ia descer em Santos, no Sul, na Argentina, no Uruguai, pois era um contêiner fantasma, podemos dizer assim”.
Procedimento
Segundo a Aduana, a contabilização das cargas deve ser concluída entre segunda e terça-feira próximas. Em seguida, a Alfândega vai iniciar os trabalhos de cruzamento de dados para identificar os responsáveis pelo crime.

A investigação começará com um contato com a armadora (a responsável pelo navio). Depois, serão solicitados dados como o conhecimento de embarque das cargas transportadas. “Ainda demora um pouco para chegar ao verdadeiro dono. Quando chegar, aí sim, sendo um crime contra a ordem tributária, a gente faz o procedimento e vê que, em tese, quem cometeu o ilícito foi o fulano. A gente não tem uma função policialesca de ir atrás do dono, vamos ver e dizer: aparentemente é o fulano. E a Polícia Federal vai investigar a fundo e utilizar todos os recursos para identificar a pessoa”.


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